Ministro do STF confirmou retirada de propaganda negativa, mas liberou uso de bordão por vereador, reforçando limites do decoro no debate político.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que determinou a remoção de vídeos publicados pelo vereador Alexandre Salazar. O material foi enquadrado como propaganda eleitoral antecipada negativa contra o ex-prefeito David Almeida. Ao analisar o caso, Dino aproveitou para criticar o que chamou de "colonização do discurso político por bizarrices e grosserias", defendendo que o embate eleitoral deve respeitar os limites da legislação penal e da moralidade pública. Embora tenha mantido a remoção das postagens, o ministro acatou parcialmente o recurso do vereador, permitindo que o bordão "nunca será" volte a ser utilizado, desde que o parlamentar observe as normas éticas e jurídicas vigentes. A decisão reforça a postura do Judiciário em coibir excessos que ultrapassem o direito à crítica política.
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