Ministro do STF decidiu que ofensas não possuem imunidade parlamentar, mas revogou proibição de bordão por considerar censura prévia.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão que delimita os limites da imunidade parlamentar em disputas políticas ao analisar o recurso do vereador Alexandre Salazar. O magistrado manteve a determinação de remover conteúdos que continham palavras de baixo calão e agressões morais, argumentando que a imunidade não serve como salvo-conduto para ataques que ultrapassam os limites do decoro. Segundo Dino, a colonização do discurso político por xingamentos compromete o funcionamento do regime democrático.
Por outro lado, o ministro reverteu a proibição imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) sobre o uso do bordão 'nunca será'. Dino entendeu que impedir o uso de expressões políticas configura censura prévia, desde que respeitadas as regras éticas, resultando na anulação da multa aplicada anteriormente ao vereador pelo uso da frase.
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