Regras para bicicletas elétricas e autopropelidos no Brasil
Resolução do CONTRAN estabelece normas para modais elétricos, enquanto São Paulo discute limites de velocidade para garantir a segurança viária.
Pontos principais
- A Resolução nº 996/2023 do CONTRAN dispensa registro, emplacamento e habilitação para autopropelidos.
- A norma federal fixa em 32 km/h a velocidade máxima de fabricação permitida para esses veículos.
- A Prefeitura de São Paulo propõe limites de 20 km/h em ciclovias e 6 km/h em áreas de pedestres.
- O debate na capital paulista busca organizar a convivência entre diferentes modais no espaço urbano.
A circulação de bicicletas elétricas e autopropelidos no Brasil é regida pela Resolução nº 996/2023 do CONTRAN, que classifica esses equipamentos como veículos que não exigem registro, emplacamento ou habilitação para transitar. A norma federal estabelece que a velocidade máxima de fabricação desses dispositivos deve ser de 32 km/h, visando equilibrar a mobilidade urbana com a segurança viária. Paralelamente, a Prefeitura de São Paulo tem discutido regulamentações locais mais específicas para o uso desses modais. A proposta em consulta pública na capital paulista sugere a implementação de limites de velocidade diferenciados, restringindo a circulação a 20 km/h em ciclovias e a 6 km/h em áreas compartilhadas com pedestres. Essas medidas buscam reduzir conflitos no trânsito e garantir a segurança de todos os usuários, sem criar barreiras burocráticas excessivas para a adoção de modais leves.
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