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Jairinho é condenado a 43 anos pela morte de Henry Borel

Ex-vereador recebe pena de 43 anos por homicídio e tortura, enquanto Monique Medeiros é solta após receber perdão judicial e ter crime desclassificado.

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Foto: Agência Brasil - EBC
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04/06 às 09:02 · atualizado há 1m

Pontos principais

  • Jairinho foi sentenciado a 43 anos, nove meses e 20 dias de prisão por homicídio qualificado, tortura e coação.
  • Monique Medeiros teve a acusação de homicídio desclassificada para culposa, recebendo perdão judicial e soltura.
  • Monique foi condenada a um ano e quatro meses por omissão quanto à tortura, pena já considerada cumprida.
  • O réu deverá pagar R$ 400 mil ao pai da vítima, Leniel Borel, como reparação por danos morais.
  • O julgamento, realizado no II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, durou 11 dias, sendo o mais longo da história do tribunal.
  • O Ministério Público do Rio de Janeiro anunciou que irá recorrer da sentença, buscando a condenação de Monique por homicídio doloso.
  • A defesa de Monique sustenta que ela foi vítima de um relacionamento abusivo e não participou das agressões diretas contra o filho.

Após um julgamento de 11 dias, o mais longo da história do II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, foi condenado a 43 anos, nove meses e 20 dias de prisão em regime fechado. A sentença, proferida pela juíza Elizabeth Machado Louro, considerou o réu culpado por homicídio qualificado, tortura e coação no curso do processo, determinando ainda o pagamento de R$ 400 mil em danos morais ao pai da criança, Leniel Borel. No mesmo processo, a mãe de Henry, Monique Medeiros, teve a acusação de homicídio intencional desclassificada para culposo pelos jurados, resultando em perdão judicial e sua soltura imediata do Complexo de Gericinó. Monique recebeu uma condenação de um ano e quatro meses por omissão em relação à tortura, pena já considerada cumprida pelo tempo de prisão preventiva.

A decisão de soltura de Monique gerou forte indignação por parte de Leniel Borel, que prometeu recorrer da sentença. O Ministério Público do Rio de Janeiro confirmou que irá contestar a desclassificação do crime, buscando reverter a decisão para homicídio doloso. Enquanto a defesa de Monique argumenta que ela foi vítima de um relacionamento abusivo e não cometeu agressões diretas contra o filho, o Ministério Público e a defesa de Jairinho também indicaram que pretendem recorrer de pontos específicos da sentença, mantendo o caso sob disputa jurídica nos tribunais superiores.

Fonte primária

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

Caso Henry Borel: Júri condena Jairinho a 43 anos de prisão e Monique Medeiros recebe perdão judicial

O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou, na madrugada de 4 de junho, após 11 dias de julgamento iniciado em 25 de maio, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o "Dr. Jairinho", a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte do menino Henry Borel Medeiros, de quatro anos, ocorrida em março de 2021. Jairinho foi condenado por homicídio qualificado (agravantes de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa, com causa de aumento por Henry ser menor de 14 anos), além de tortura e coação no curso do processo; cumprirá a pena inicialmente em regime fechado e pagará R$ 400 mil de indenização por danos morais ao pai, Leniel Borel. Ao ler a sentença, a juíza Elizabeth Machado Louro destacou a "violência desproporcional" e a "rara e desmesurada covardia" contra a criança, e atribuiu ao condenado uma "personalidade insidiosa". Já Monique Medeiros da Costa e Silva, mãe da vítima, teve a acusação desclassificada de homicídio intencional para homicídio culposo e foi condenada por um crime de tortura por omissão (1 ano e 4 meses de detenção, já cumpridos em prisão preventiva), recebendo perdão judicial — a magistrada justificou que ela já sofreu castigo suficiente e criticou a "reação desproporcional da sociedade", o "massacre nas redes sociais" e a cobrança por uma "mãe perfeita". A causa da morte foi laceração hepática por ação contundente. Processo nº 0066541-75.2021.8.19.0001.

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