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STF derruba obrigatoriedade de seguradoras investirem em carbono

Corte anulou por unanimidade trecho que exigia que seguradoras destinassem 0,5% de suas reservas a créditos de carbono.

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Foto: InfoMoney
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03/06 às 12:06

Pontos principais

  • O STF declarou inconstitucional a exigência de investimento compulsório em créditos de carbono para seguradoras e previdência.
  • A decisão atendeu a uma ação da CNseg, que alegou violação à livre iniciativa e à autonomia de gestão das empresas.
  • O relator, ministro Flávio Dino, afirmou que a imposição gerava insegurança jurídica e ignorava riscos operacionais.
  • A medida, conhecida como 'emenda Master', foi alvo de críticas por suspeitas de conflitos de interesse envolvendo o Banco Master.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar a obrigatoriedade que forçava seguradoras e entidades de previdência a destinar 0,5% de suas reservas técnicas para a compra de créditos de carbono. A medida, inserida no marco regulatório do setor por meio de uma emenda parlamentar apelidada de 'emenda Master', foi contestada pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg). A entidade argumentou que a imposição feria princípios constitucionais como a livre iniciativa e a autonomia de gestão das empresas. O relator da ação, ministro Flávio Dino, destacou que a obrigatoriedade criava insegurança jurídica e desconsiderava os riscos operacionais inerentes ao mercado de carbono. Além das questões técnicas, a emenda enfrentou resistência política devido a suspeitas de conflitos de interesse envolvendo o Banco Master. Com a decisão da Corte, apenas o trecho da obrigatoriedade foi anulado, mantendo o restante do marco regulatório vigente.

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