O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar a obrigatoriedade que forçava seguradoras e entidades de previdência a destinar 0,5% de suas reservas técnicas para a compra de créditos de carbono. A medida, inserida no marco regulatório do setor por meio de uma emenda parlamentar apelidada de 'emenda Master', foi contestada pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg). A entidade argumentou que a imposição feria princípios constitucionais como a livre iniciativa e a autonomia de gestão das empresas. O relator da ação, ministro Flávio Dino, destacou que a obrigatoriedade criava insegurança jurídica e desconsiderava os riscos operacionais inerentes ao mercado de carbono. Além das questões técnicas, a emenda enfrentou resistência política devido a suspeitas de conflitos de interesse envolvendo o Banco Master. Com a decisão da Corte, apenas o trecho da obrigatoriedade foi anulado, mantendo o restante do marco regulatório vigente.
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