Um especialista sugere que o crédito de carbono, agora com definição legal, pode ser usado como garantia em contratos financeiros no Brasil, apesar da volatilidade e da necessidade de regulamentação específica.
Luiz Roberto de Assis, especialista no tema, defende que o crédito de carbono pode ser empregado como garantia em contratos financeiros no Brasil. A recente Lei 15.042, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), forneceu uma definição legal para esses créditos, consolidando seu valor econômico e abrindo novas possibilidades de uso no mercado financeiro. Embora Assis reconheça a volatilidade atual do preço do crédito de carbono, ele a compara à do Bitcoin, prevendo uma diminuição à medida que o mercado amadureça.
Inicialmente, a aceitação como garantia pode ser mais restrita, focando em projetos de descarbonização, mas a tendência é de crescimento. Para que essa modalidade se concretize, será fundamental a criação de cláusulas contratuais específicas e a certificação rigorosa do ativo. Além disso, será necessário prever a substituição do crédito caso ele seja "aposentado" enquanto estiver servindo como garantia, garantindo a segurança jurídica das operações.