Data é classificada como ponto facultativo, com folgas dependendo de legislações estaduais e municipais específicas.
A celebração de Corpus Christi, marcada para o dia 4 de junho de 2025, não consta no calendário oficial como feriado nacional no Brasil. O governo federal classifica a data como ponto facultativo, o que transfere a decisão sobre a obrigatoriedade da folga para as esferas estaduais e municipais. Em cidades onde a legislação local reconhece o dia como feriado, os trabalhadores sob o regime CLT devem ser dispensados ou receber remuneração em dobro caso trabalhem. Em contrapartida, em regiões onde a data é apenas ponto facultativo, as empresas privadas mantêm autonomia para decidir sobre o expediente. É importante ressaltar que categorias como MEIs, autônomos e estagiários não possuem garantia legal de folga remunerada, sendo recomendada a consulta aos calendários oficiais de cada prefeitura para confirmar a vigência do feriado na localidade.
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