O dia de Corpus Christi não é considerado feriado nacional no Brasil, mantendo-se como ponto facultativo. Isso significa que, na esfera privada, a liberação dos funcionários não é obrigatória, ficando a definição da folga condicionada às leis municipais ou estaduais de cada localidade. Em cidades onde a data foi instituída como feriado oficial por lei local, o trabalhador que for escalado para atuar tem garantido o direito ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou a concessão de uma folga compensatória em outra data. Para os casos de emenda com a sexta-feira, a decisão deve ser tomada mediante acordo prévio entre empregador e empregado, visto que não há uma regra federal que determine a dispensa automática das atividades profissionais nesta data.
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