O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito ao adicional noturno para o ex-jogador Richarlyson, em um processo que analisou um contrato regido pela antiga Lei Pelé. Como a legislação anterior não trazia diretrizes claras sobre o tema, o tribunal aplicou subsidiariamente as regras da CLT. A decisão gerou debates sobre o impacto financeiro para clubes, mas especialistas esclarecem que o entendimento não cria um precedente generalizado para o cenário atual. Com a implementação da nova Lei Geral do Esporte (LGE), o legislador esportivo pacificou a questão ao definir o período noturno entre 23h59 e 6h59. Dessa forma, os contratos celebrados após a vigência da LGE seguem as novas normas específicas, tornando o precedente do TST aplicável apenas a litígios referentes a períodos anteriores à nova lei.
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