TST define regras para adicional noturno de atletas profissionais
Decisão sobre contrato antigo não impacta vínculos atuais, que já são regidos pela nova Lei Geral do Esporte.
Pontos principais
- O TST reconheceu o direito ao adicional noturno para o ex-jogador Richarlyson em contrato regido pela antiga Lei Pelé.
- A decisão foi baseada na aplicação subsidiária da CLT, visto que a legislação anterior era omissa sobre o tema.
- A nova Lei Geral do Esporte (LGE) estabeleceu o período noturno específico entre 23h59 e 6h59 para atletas.
- Contratos firmados sob a vigência da LGE seguem as novas diretrizes, limitando o alcance do precedente do TST a casos pretéritos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito ao adicional noturno para o ex-jogador Richarlyson, em um processo que analisou um contrato regido pela antiga Lei Pelé. Como a legislação anterior não trazia diretrizes claras sobre o tema, o tribunal aplicou subsidiariamente as regras da CLT. A decisão gerou debates sobre o impacto financeiro para clubes, mas especialistas esclarecem que o entendimento não cria um precedente generalizado para o cenário atual. Com a implementação da nova Lei Geral do Esporte (LGE), o legislador esportivo pacificou a questão ao definir o período noturno entre 23h59 e 6h59. Dessa forma, os contratos celebrados após a vigência da LGE seguem as novas normas específicas, tornando o precedente do TST aplicável apenas a litígios referentes a períodos anteriores à nova lei.
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