A Receita Federal esclarece que gastos com óculos de grau e lentes de contato não podem ser abatidos da base de cálculo do Imposto de Renda.
A Receita Federal reiterou as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026, destacando que gastos com óculos de grau e lentes de contato não são dedutíveis. Embora sejam itens essenciais para a saúde visual, o Fisco não os enquadra na categoria de despesas médicas passíveis de abatimento. A legislação tributária brasileira limita as deduções de saúde a pagamentos realizados diretamente a profissionais como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, além de despesas hospitalares e exames laboratoriais. A manutenção dessas regras visa garantir a conformidade fiscal e evitar que contribuintes sejam retidos na malha fina por erros no preenchimento da declaração. É fundamental que os cidadãos consultem as normas vigentes antes de enviar o documento para assegurar que apenas os gastos permitidos por lei sejam incluídos no cálculo do imposto.
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