A Receita Federal esclarece que procedimentos estéticos podem ser deduzidos do Imposto de Renda se tiverem justificativa médica e forem realizados por profissionais de saúde habilitados, exigindo comprovação fiscal.
A Receita Federal estabelece que procedimentos estéticos, como botox, harmonização facial e cirurgias plásticas, podem ser deduzidos do Imposto de Renda, desde que possuam uma justificativa médica clara e sejam realizados por profissionais de saúde devidamente habilitados, como médicos ou dentistas. Essa permissão se aplica a gastos com finalidade terapêutica ou que visem a saúde física e mental do contribuinte, sendo enquadrados como despesas médicas sem limite de valor para dedução.
Para garantir a dedução, é fundamental que o contribuinte possua o recibo ou nota fiscal do procedimento, contendo o CPF ou CNPJ do profissional ou clínica. A Receita Federal realiza um rigoroso cruzamento de dados por meio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), e qualquer inconsistência entre as informações declaradas pelo contribuinte e as fornecidas pelos prestadores de serviço pode resultar na retenção da declaração na malha fina.