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Receita Federal permite dedução de procedimentos estéticos com justificativa médica no IR

A Receita Federal esclarece que procedimentos estéticos podem ser deduzidos do Imposto de Renda se tiverem justificativa médica e forem realizados por profissionais de saúde habilitados, exigindo comprovação fiscal.

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Foto: InfoMoney
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05/03 às 08:01

Pontos principais

  • Procedimentos estéticos são dedutíveis no IR apenas com justificativa médica e realizados por médicos ou dentistas.
  • Gastos com finalidade terapêutica ou relacionados à saúde física/mental são considerados despesas médicas dedutíveis.
  • É obrigatório apresentar recibo ou nota fiscal com CPF/CNPJ do profissional ou clínica para a dedução.
  • Não há limite de valor para a dedução de despesas médicas, desde que devidamente comprovadas.
  • A Receita Federal realiza cruzamento de dados (DMED) e divergências podem levar à malha fina.

A Receita Federal estabelece que procedimentos estéticos, como botox, harmonização facial e cirurgias plásticas, podem ser deduzidos do Imposto de Renda, desde que possuam uma justificativa médica clara e sejam realizados por profissionais de saúde devidamente habilitados, como médicos ou dentistas. Essa permissão se aplica a gastos com finalidade terapêutica ou que visem a saúde física e mental do contribuinte, sendo enquadrados como despesas médicas sem limite de valor para dedução.

Para garantir a dedução, é fundamental que o contribuinte possua o recibo ou nota fiscal do procedimento, contendo o CPF ou CNPJ do profissional ou clínica. A Receita Federal realiza um rigoroso cruzamento de dados por meio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), e qualquer inconsistência entre as informações declaradas pelo contribuinte e as fornecidas pelos prestadores de serviço pode resultar na retenção da declaração na malha fina.

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