Justiça do Paraná reduz pena de homem que ateou fogo na companheira
Tribunal reclassificou crime de tentativa de homicídio para lesão corporal grave, reduzindo a pena máxima de 20 para cinco anos de prisão.
Pontos principais
- A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná beneficiou José Rodrigo Bandura, que ateou fogo na companheira.
- Desembargadores aplicaram o instituto do 'arrependimento eficaz' sob o argumento de que o réu prestou socorro à vítima.
- O réu possui um histórico de oito processos anteriores relacionados à violência doméstica.
- O Ministério Público do Paraná avalia recorrer da decisão, que gerou críticas de defensores dos direitos das mulheres.
O Tribunal de Justiça do Paraná alterou a tipificação do crime cometido por José Rodrigo Bandura, que ateou fogo na companheira, reclassificando a conduta de tentativa de homicídio para lesão corporal grave. A mudança jurídica resultou em uma redução significativa da pena máxima, que caiu de 20 anos para cinco anos de reclusão. A decisão baseou-se no conceito de 'arrependimento eficaz', sustentando que o réu teria prestado socorro à vítima após o ato. O caso ganha relevância ao ocorrer em um momento de debates intensos no Congresso Nacional sobre o endurecimento das penas para casos de feminicídio e a criminalização da misoginia. O Ministério Público do Paraná estuda recorrer da sentença, enquanto grupos de defesa dos direitos das mulheres questionam a decisão, destacando o histórico de oito processos anteriores do réu por violência doméstica.
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