A Receita Federal reforçou que a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI) e a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) são obrigações fiscais independentes. O cumprimento de uma não isenta o contribuinte da outra, sendo necessário observar as regras específicas de cada uma para evitar pendências com o fisco. Enquanto a DASN-SIMEI reporta o faturamento bruto do negócio, o IRPF avalia a situação financeira da pessoa física, incluindo rendimentos tributáveis, bens e investimentos. É fundamental que os valores declarados em ambos os documentos sejam compatíveis, uma vez que a Receita Federal utiliza sistemas de cruzamento de dados para identificar inconsistências. O descumprimento do prazo para o MEI, que se encerra em 31 de maio, pode resultar em multas e na irregularidade do CNPJ, impactando a operação do microempreendedor.
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