Receita Federal alerta que declaração do MEI não substitui o IR 2026
Contribuintes devem entregar tanto a DASN-SIMEI quanto o IRPF 2026, pois as obrigações fiscais possuem naturezas distintas e são cruzadas pelo fisco.
Pontos principais
- A DASN-SIMEI é obrigatória para todos os MEIs com CNPJ ativo em 2025, independentemente de faturamento.
- O prazo final para a entrega da declaração anual do MEI é 31 de maio.
- A Receita Federal realiza o cruzamento de dados entre as duas declarações para verificar a compatibilidade das informações.
- O atraso na entrega da DASN-SIMEI gera multa mínima de R$ 50 e pode levar à irregularidade do CNPJ.
A Receita Federal reforçou que a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI) e a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) são obrigações fiscais independentes. O cumprimento de uma não isenta o contribuinte da outra, sendo necessário observar as regras específicas de cada uma para evitar pendências com o fisco. Enquanto a DASN-SIMEI reporta o faturamento bruto do negócio, o IRPF avalia a situação financeira da pessoa física, incluindo rendimentos tributáveis, bens e investimentos. É fundamental que os valores declarados em ambos os documentos sejam compatíveis, uma vez que a Receita Federal utiliza sistemas de cruzamento de dados para identificar inconsistências. O descumprimento do prazo para o MEI, que se encerra em 31 de maio, pode resultar em multas e na irregularidade do CNPJ, impactando a operação do microempreendedor.
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