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Conselho da Europa flexibiliza regras para deportação de imigrantes

Nova interpretação da Convenção Europeia de Direitos Humanos facilita o envio de imigrantes para centros de repatriação em terceiros países.

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Foto: Folha de São Paulo - Mundo
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15/05 às 16:32

Pontos principais

  • Ministros europeus aprovaram a nova diretriz nesta sexta-feira.
  • A medida permite o envio de imigrantes para centros de repatriação localizados fora da União Europeia.
  • A decisão reflete uma tendência de endurecimento das políticas migratórias no continente.
  • Organizações de direitos humanos criticam a mudança por possíveis riscos a proteções fundamentais.

O Conselho da Europa adotou, nesta sexta-feira, uma nova interpretação da Convenção Europeia de Direitos Humanos que flexibiliza significativamente os processos de deportação de imigrantes. A medida autoriza que Estados-membros enviem indivíduos para centros de repatriação situados em terceiros países, alterando o entendimento jurídico vigente sobre a responsabilidade de acolhimento. Esta decisão marca um endurecimento nas políticas migratórias do continente, buscando maior celeridade na remoção de pessoas em situação irregular. A mudança tem gerado intensos debates, com críticos argumentando que a flexibilização das normas pode comprometer garantias fundamentais de direitos humanos e o devido processo legal. A implementação desta diretriz deve impactar diretamente a gestão de fluxos migratórios nas fronteiras europeias, alinhando-se a uma crescente pressão política por controles mais rígidos e soluções externas para a crise migratória.

Fonte primária

Conselho da Europa — Comitê de Ministros

Chişinău Declaration (CM(2026)99-final) — declaração política sobre a CEDH e migração

Os 46 Estados-membros do Conselho da Europa adotam, por consenso na 135ª Sessão do Comitê de Ministros em Chişinău, uma declaração política não vinculante esclarecendo a interpretação da Convenção Europeia de Direitos Humanos (CEDH) em matéria de migração e expulsão. A declaração reafirma que os Estados Parte têm 'direito soberano inegável' de decidir e controlar a entrada e residência de estrangeiros, e que o limiar mínimo de severidade para invocar o Artigo 3 (proibição absoluta de tortura e tratamento desumano ou degradante) deve permanecer 'alto e constante', 'evitando restrições desnecessárias às decisões de extraditar ou expulsar estrangeiros'. Disparidades de saúde ou condições socioeconômicas no país receptor só devem configurar risco sob o Artigo 3 em 'circunstâncias muito excepcionais', sem obrigar o Estado de retorno a equiparar seu sistema de saúde ao do destino. Quanto ao Artigo 8 (vida privada e familiar), a declaração afirma que a expulsão pode legitimamente interferir nesse direito quando prevista em lei e necessária em sociedade democrática, com ampla margem de apreciação nacional, especialmente em casos de segurança nacional; quando o tribunal doméstico já fez a ponderação conforme a jurisprudência da Corte de Estrasburgo, o tribunal europeu só deveria substituir essa avaliação por 'razões fortes'. O texto endossa 'novas abordagens' para dissuadir migração irregular, incluindo processamento de pedidos de asilo em terceiros países e 'return hubs', e trata da 'instrumentalização' da migração por Estados hostis, mencionando a noção de 'democracia capaz de se defender'. A declaração é não vinculante para a Corte e não altera a Convenção, mas sinaliza posição compartilhada dos Estados sobre como ela deve ser aplicada.

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