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Documentos obrigatórios e proibições para votação são detalhados pela Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral divulgou as regras para o dia da votação, especificando os documentos necessários e as proibições na seção eleitoral para garantir o sigilo e a lisura do processo.

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Foto: InfoMoney
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19/02 às 02:01

Pontos principais

  • É obrigatório apresentar documento oficial com foto, mesmo que vencido, desde que a identidade seja comprovada.
  • Documentos como RG, passaporte e CNH são aceitos; certidões de nascimento ou casamento não são válidas.
  • O uso de celulares e outros equipamentos que comprometam o sigilo do voto é proibido na seção eleitoral.
  • Eleitores podem manifestar sua convicção política individualmente, mas a distribuição de 'santinhos' é proibida.

Para o dia da votação, a Justiça Eleitoral estabeleceu diretrizes claras sobre o que é permitido e o que é proibido nas seções eleitorais. É fundamental que o eleitor apresente um documento oficial com foto para votar, como RG, passaporte ou CNH, sendo aceitos mesmo que vencidos, desde que a identificação seja inquestionável. Embora o título de eleitor ou e-Título sejam recomendados, não são obrigatórios para exercer o voto.

Visando a integridade e o sigilo do processo eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe rigorosamente o uso de celulares, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine de votação. Contudo, a manifestação individual e silenciosa da preferência política, por meio de broches, bandeiras ou camisetas, é permitida. Por outro lado, a distribuição de material de campanha, como 'santinhos', nas proximidades das seções eleitorais é expressamente proibida.

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