A Justiça Eleitoral divulgou as regras para o dia da votação, especificando os documentos necessários e as proibições na seção eleitoral para garantir o sigilo e a lisura do processo.
Para o dia da votação, a Justiça Eleitoral estabeleceu diretrizes claras sobre o que é permitido e o que é proibido nas seções eleitorais. É fundamental que o eleitor apresente um documento oficial com foto para votar, como RG, passaporte ou CNH, sendo aceitos mesmo que vencidos, desde que a identificação seja inquestionável. Embora o título de eleitor ou e-Título sejam recomendados, não são obrigatórios para exercer o voto.
Visando a integridade e o sigilo do processo eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe rigorosamente o uso de celulares, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine de votação. Contudo, a manifestação individual e silenciosa da preferência política, por meio de broches, bandeiras ou camisetas, é permitida. Por outro lado, a distribuição de material de campanha, como 'santinhos', nas proximidades das seções eleitorais é expressamente proibida.