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Apenas 3% de presos provisórios conseguiram votar nas últimas eleições

Apesar do direito assegurado pela Constituição e Justiça Eleitoral, apenas 3% dos presos provisórios e adolescentes internados conseguiram votar nas últimas eleições no Brasil devido à burocracia e poucas sessões eleitorais em presídios.

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28/04 às 09:02

Pontos principais

  • Apenas 3% dos presos provisórios e adolescentes internados votaram nas eleições de 2022, e a participação caiu ainda mais em 2024.
  • A baixa participação é atribuída à escassez de sessões eleitorais em estabelecimentos prisionais e socioeducativos, além da falta de documentação completa para alistamento.
  • Em 2024, o número de presos aptos a votar caiu para 6 mil, mesmo com mais de 200 mil presos provisórios no país.
  • A burocracia é apontada como o principal impedimento para a maior participação eleitoral dos presos que aguardam julgamento.
  • O prazo para alistamento eleitoral ou transferência de título para presos provisórios e adolescentes internados termina em 6 de maio.
  • O direito ao voto para presos provisórios é garantido pela Constituição Federal, que só prevê cassação de direitos políticos após condenação criminal transitada em julgado.
  • O TSE reafirmou por unanimidade a possibilidade legal de presos provisórios votarem, e a Lei Raul Jungmann não se aplica à próxima eleição por não ter completado um ano em vigor.

Mencionado nesta matéria

Pessoas

Ariel de Castro Alves (membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB em São Paulo)Raul Jungmann (ex-ministro, presidente do Ibram)

Organizações

Justiça EleitoralDefensoria Pública da UniãoOrdem dos Advogados do Brasil (OAB)Rádio NacionalConselho Nacional de Justiça (CNJ)Tribunal Superior Eleitoral (TSE)Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram)

Lugares

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