A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) interpôs embargos de declaração contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que manteve suspensa a análise de um caso de R$ 40 bilhões envolvendo o Itaú no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O processo, que está parado há sete anos, refere-se a uma cobrança por suposto ganho de capital não tributado na fusão do Itaú com o Unibanco, ocorrida em 2008. O Itaú considera a decisão do TRF-1 favorável e alinhada com o entendimento anterior do Carf, que havia cancelado a autuação.
A PGFN alega nove omissões na decisão do TRF-1, incluindo um julgamento "ultra petita", e busca a reconsideração do resultado. O Judiciário havia acolhido o pedido do banco, entendendo que não havia similaridade factual entre os casos para o recurso da PGFN no Carf. A PGFN argumenta que o Judiciário extrapolou sua competência ao analisar o mérito do auto de infração. Especialistas indicam que os embargos podem reformar a decisão do TRF-1 e, caso sejam rejeitados, ainda há possibilidade de recursos aos tribunais superiores.
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