Credores pedem inclusão de todo o Grupo Fictor em recuperação judicial
Credores do Grupo Fictor solicitam à Justiça de São Paulo a inclusão de todas as empresas do conglomerado no processo de recuperação judicial, alegando interconexão e fragilidade financeira das companhias que iniciaram o pedido.
Pontos principais
- Credores do Grupo Fictor pedem na Justiça de São Paulo a inclusão de todas as empresas do conglomerado na recuperação judicial.
- Duas empresas do grupo, Fictor Invest e Fictor Holding, já haviam entrado com pedido de recuperação judicial com dívidas de aproximadamente R$ 4 bilhões.
- A defesa dos credores aponta que a Fictor Invest possuía apenas R$ 2.670 em caixa em 31 de dezembro, e extratos de janeiro de 2026 mostram saldo zerado, indicando estrutura financeira frágil.
- Os credores argumentam interconexão e dependência entre as empresas, tornando a inclusão de todo o grupo essencial para uma recuperação efetiva.
- O juiz Adler Batista Oliveira Nobre concedeu antecipação dos efeitos da recuperação judicial para as duas empresas, suspendendo execuções por 30 dias.
Credores do Grupo Fictor protocolaram um pedido na Justiça de São Paulo para que todas as empresas do conglomerado sejam incluídas no processo de recuperação judicial. A solicitação surge após a Fictor Invest e a Fictor Holding, com dívidas de cerca de R$ 4 bilhões, já terem iniciado o processo. A defesa de aproximadamente 50 credores argumenta que há uma profunda interconexão e dependência entre as diversas companhias do grupo, tornando inviável uma recuperação efetiva sem a participação de todas.
A ação dos credores destaca a fragilidade financeira das empresas que inicialmente pediram a recuperação, apontando que a Fictor Invest possuía apenas R$ 2.670 em caixa em 31 de dezembro e que extratos bancários de janeiro de 2026 mostram saldo zerado. Essa situação, descrita como uma estrutura financeira "oca", reforça a necessidade de uma abordagem mais abrangente para o processo. O juiz Adler Batista Oliveira Nobre já havia concedido antecipação dos efeitos da recuperação judicial para as duas empresas, suspendendo execuções por 30 dias, enquanto a Sefer Investimentos, listada como credora de R$ 430 milhões, solicitou sua retirada da relação, alegando não ser credora.
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