Um estudo da CVM reacende o debate sobre a internalização de ordens no Brasil, propondo a ampliação do RLP para aumentar a liquidez e reduzir custos para investidores.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reacendeu o debate sobre a internalização de ordens no mercado brasileiro com a divulgação de um estudo em fevereiro. A internalização, processo em que corretoras fecham negócios internamente sem passar pela bolsa, é atualmente restrita no Brasil. O estudo da CVM propõe a manutenção dessas restrições, mas sugere a ampliação do Provedor de Liquidez ao Varejo (RLP), um sistema similar que permite à corretora atuar como contraparte e fechar o negócio na B3.
Atualmente, o RLP é limitado a 20 ações e 15% do volume negociado por pessoas físicas. A proposta da CVM é estender seu uso para todas as ações e sem limite de volume, visando aumentar a liquidez e reduzir custos para o investidor. No entanto, a B3 defende a ampliação do RLP para todos os papéis, mas com a manutenção dos limites de volume, expressando preocupações com a perda de atratividade do mercado brasileiro e a migração de grandes investidores. A discussão envolve o equilíbrio entre modernizar o mercado de capitais, proteger o investidor e manter a robustez na formação de preços.
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