A CVM aprovou o Regime Fácil da B3, que simplifica o acesso de empresas com faturamento de até R$ 500 milhões ao mercado de capitais a partir de 16 de março.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) autorizou o Regime Fácil da B3, um novo modelo que simplifica o acesso de empresas com faturamento de até R$ 500 milhões ao mercado de capitais. A partir de 16 de março, companhias de menor porte, incluindo startups, poderão realizar ofertas públicas iniciais (IPOs) e captações via dívida de forma mais acessível. A iniciativa busca aproximar o mercado brasileiro de modelos internacionais, onde investidores podem se tornar acionistas de companhias em estágio inicial, e pode impulsionar o venture capital no Brasil.
O programa prevê a Oferta Direta, que permite a captação de até R$ 300 milhões por ano sem a necessidade de um coordenador líder, além de obrigações regulatórias mais leves, como a divulgação semestral de resultados. As ações negociadas sob o Regime Fácil terão a sigla "MP" (menor porte) e serão negociadas no mesmo ambiente da B3, com liquidação contínua. A B3 estima que aproximadamente 150 mil empresas ativas poderiam se beneficiar do Regime Fácil, com grande interesse de setores como tecnologia, agronegócio, construção civil, infraestrutura e saúde.
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