A Justiça do Trabalho de Curitiba suspendeu o Programa de Demissão Voluntária (PDV) da Celepar, alegando coação e exigindo negociação.
A Justiça do Trabalho de Curitiba suspendeu o Programa de Demissão Voluntária (PDV) da Celepar, Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná. A decisão da 12ª Vara do Trabalho aponta coação no processo de adesão ao programa e estabelece que, caso não haja negociação com os empregados, o PDV poderá ser anulado. A medida judicial é passível de recurso.
Esta suspensão se insere em um contexto mais amplo de disputas judiciais envolvendo a Celepar, que também enfrenta questionamentos relacionados à sua privatização. A decisão sublinha a necessidade de transparência e conformidade nos processos de desligamento voluntário em empresas estatais.
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