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Portaria oficializa perícia médica remota do INSS

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União oficializa as regras para as perícias médicas remotas do INSS, padronizando o uso da telemedicina.

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Foto: Agência Brasil - EBC
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08/04 às 18:03

Pontos principais

  • As regras para perícias médicas remotas do INSS foram oficializadas por portaria no Diário Oficial da União.
  • Segurados devem comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social (APS) para triagem e uso de equipamentos, mesmo com o atendimento do perito sendo à distância.
  • A medida consolida a teleperícia como procedimento regular da Perícia Médica Federal e padroniza o uso da telemedicina por videoconferência.
  • O Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central) será o canal exclusivo para as teleperícias.
  • Serviços como perícia médica inicial e avaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) poderão ser realizados remotamente.

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União oficializou as regras para as perícias médicas remotas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida consolida a teleperícia como um procedimento regular da Perícia Médica Federal, padronizando o uso da telemedicina por videoconferência e detalhando os tipos de perícia que podem ser feitos remotamente, como a perícia médica inicial e a avaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Mesmo com o atendimento do perito sendo à distância, os segurados deverão comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social (APS) para triagem e uso de equipamentos. O Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central) será o canal exclusivo para essas teleperícias, visando dar clareza aos procedimentos já adotados e permitir que a teleperícia alcance localidades remotas sem peritos médicos do INSS.

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