Uma portaria publicada no Diário Oficial da União oficializa as regras para as perícias médicas remotas do INSS, padronizando o uso da telemedicina.
Uma portaria publicada no Diário Oficial da União oficializou as regras para as perícias médicas remotas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida consolida a teleperícia como um procedimento regular da Perícia Médica Federal, padronizando o uso da telemedicina por videoconferência e detalhando os tipos de perícia que podem ser feitos remotamente, como a perícia médica inicial e a avaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Mesmo com o atendimento do perito sendo à distância, os segurados deverão comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social (APS) para triagem e uso de equipamentos. O Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central) será o canal exclusivo para essas teleperícias, visando dar clareza aos procedimentos já adotados e permitir que a teleperícia alcance localidades remotas sem peritos médicos do INSS.
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