Regras para transporte de crianças em veículos visam segurança
As normas do Contran detalham o uso correto de dispositivos de retenção e as condições para o transporte de crianças no banco dianteiro, buscando evitar acidentes e infrações.
Pontos principais
- Crianças a partir de 10 anos ou em situações específicas podem ser transportadas no banco da frente.
- Bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação são os únicos dispositivos de retenção certificados.
- O uso incorreto da cadeirinha acarreta multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo.
- A escolha do dispositivo deve considerar a idade, peso e altura da criança, priorizando seu conforto e tamanho.
- O sistema Isofix, obrigatório em carros novos desde 2020, oferece maior segurança na ancoragem da cadeirinha.
As diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecem regras claras para o transporte seguro de crianças em veículos, visando a proteção dos menores e a conformidade dos condutores. A legislação permite que crianças sejam transportadas no banco dianteiro em circunstâncias específicas, como a partir dos 10 anos de idade, em veículos que não possuem banco traseiro, ou quando o banco traseiro dispõe apenas de cinto de segurança de dois pontos. Nesses casos, é mandatório o uso de dispositivo de retenção adequado, o desligamento do airbag e o recuo do banco.
É crucial que os dispositivos de retenção, como bebê conforto, cadeirinhas e assentos de elevação, sejam certificados pela Senatran e Inmetro, e que sua escolha seja baseada na idade, peso e altura da criança. O uso inadequado desses equipamentos pode resultar em multa de R$ 293,47, adição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo. O sistema Isofix, presente em veículos novos desde 2020, é recomendado por proporcionar maior segurança na fixação dos dispositivos.
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