Lula sanciona lei do microcrédito com dois vetos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que aprimora o microcrédito e as microfinanças, mas vetou trechos sobre limites de juros e acesso a recursos do FAT.
Pontos principais
- Presidente Lula sancionou a lei 15.364, que aprimora o microcrédito e as microfinanças.
- A nova lei permite que entidades do PNMPO destinem até 20% do limite de saldos devedores para microfinanças.
- Um dos vetos de Lula foi sobre a permissão para o CMN estabelecer limites diferenciados de taxas de juros no PNMPO.
- O outro veto se refere à previsão de condições especiais de acesso aos recursos do FAT para instituições sem fins lucrativos.
- O Planalto justificou os vetos alegando que os trechos poderiam comprometer a precificação de riscos e contrariar condições do FAT.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 15.364, que visa aprimorar o microcrédito e as microfinanças no Brasil. A nova legislação permite que entidades autorizadas no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) destinem até 20% do limite de saldos devedores para operações de microfinanças, buscando ampliar o acesso a crédito para pequenos empreendedores e populações de baixa renda.
No entanto, a sanção veio acompanhada de dois vetos presidenciais. Um dos trechos vetados permitiria ao Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelecer limites diferenciados de taxas de juros no âmbito do PNMPO, o que, segundo o Planalto, poderia comprometer a precificação de riscos. O segundo veto removeu a previsão de condições especiais de acesso aos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para instituições operadoras sem fins lucrativos, justificando que a medida contraria as condições específicas de acesso e remuneração do FAT, estabelecidas pela Lei nº 13.483/2017.
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