A Justiça Eleitoral brasileira enfrenta dificuldades para punir deepfakes em campanhas, condenando apenas um quinto dos casos, levando o TSE a endurecer as regras e permitir a inversão do ônus da prova.
A Justiça Eleitoral brasileira tem encontrado obstáculos significativos na punição de casos de deepfake em campanhas eleitorais, resultando em condenação para apenas um a cada cinco casos. Essa dificuldade é exemplificada por situações como a de Caxias (MA), onde uma ação de deepfake foi rejeitada devido à inconclusividade da perícia da Polícia Federal sobre a veracidade de um áudio. A falta de uniformidade no enquadramento jurídico e a complexidade em rastrear a autoria dos conteúdos manipulados por inteligência artificial (IA) contribuem para esse cenário.
Diante desse desafio, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) endureceu as regras para o uso de IA nas eleições, proibindo a publicação de conteúdos manipulados 72 horas antes do pleito e exigindo a identificação clara de qualquer material fabricado. A principal inovação da resolução do TSE é a autorização para a inversão do ônus da prova, permitindo que o acusado seja responsável por comprovar a autenticidade do conteúdo. Especialistas apontam a necessidade de uma regulação mais abrangente da IA no Brasil e a criação de agências reguladoras para as plataformas, um desafio que também é enfrentado por outros países como EUA e Argentina.
11 mar, 13:02
4 mar, 16:01
2 mar, 01:00
5 fev, 21:48
2 fev, 20:02