Câmara aprova uso de R$ 500 milhões do FGO para operações do Pronaf
A Câmara dos Deputados aprovou o PL 2213/25, permitindo que até R$ 500 milhões do Fundo Garantidor de Operações (FGO) sejam usados para cobrir operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), visando facilitar o acesso a crédito para agricultores familiares.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 2213/25, de autoria do Senado, foi aprovado pela Câmara e segue para sanção presidencial.
- A medida autoriza o uso de até R$ 500 milhões do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
- O FGO, administrado pelo Banco do Brasil, tem como objetivo facilitar o acesso ao crédito e reduzir riscos para as instituições financeiras.
- Um ato conjunto dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Fazenda definirá a alocação dos recursos e os critérios de elegibilidade.
- O relator destacou que a medida não gera impacto orçamentário imediato, utilizando recursos já existentes no FGO, que possuía R$ 43 bilhões em ativos em dezembro de 2024.
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2213/25, que autoriza a destinação de até R$ 500 milhões do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para cobrir operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A proposta, que agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visa aprimorar o acesso a crédito para agricultores familiares, um setor crucial para a economia e segurança alimentar do país. O FGO, administrado pelo Banco do Brasil, desempenha um papel fundamental ao reduzir os riscos para os bancos e, consequentemente, facilitar a concessão de empréstimos.
Segundo o relator, deputado Rogério Correia (PT-MG), a medida não implicará em impacto orçamentário imediato, uma vez que os recursos já estão disponíveis no FGO. Em dezembro de 2024, o fundo registrava ativos totais de R$ 43 bilhões, indicando que os R$ 500 milhões representam uma fração modesta de sua capacidade financeira. A alocação exata dos recursos e os critérios de elegibilidade serão definidos por um ato conjunto dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Fazenda, garantindo a implementação eficaz da iniciativa.
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