Relator do Redata propõe 'fornecimento efetivo' de dados para incentivo fiscal
O relator do projeto Redata, deputado Aguinaldo Ribeiro, alterou a condição para incentivo fiscal, exigindo 10% do fornecimento efetivo de processamento de dados ao mercado interno, em vez da capacidade instalada.
Pontos principais
- O deputado Aguinaldo Ribeiro, relator do projeto Redata, propôs uma mudança na condição para habilitação ao incentivo fiscal.
- A nova proposta exige a disponibilização de 10% do "fornecimento efetivo" de processamento, armazenagem e tratamento de dados.
- O projeto original do governo federal previa 10% da "capacidade" instalada para o incentivo.
- Ribeiro argumenta que o ajuste visa a um parâmetro mais objetivo e fiscalizável.
- A alteração busca maior segurança jurídica para as empresas habilitadas ao Redata.
O relator do projeto Redata, deputado Aguinaldo Ribeiro, apresentou uma modificação crucial nas condições para que empresas possam acessar incentivos fiscais. A proposta original do governo federal estipulava que 10% da capacidade instalada de processamento de dados deveria ser disponibilizada ao mercado interno. Contudo, Ribeiro alterou esse requisito para o "fornecimento efetivo" de 10% do processamento, armazenagem e tratamento de dados.
Essa mudança terminológica, segundo o relator, visa aprimorar a objetividade e a fiscalização do cumprimento da contrapartida pelas empresas. A expectativa é que a nova redação proporcione maior segurança jurídica às companhias que buscam se habilitar ao Redata, garantindo que o incentivo esteja atrelado a uma entrega mensurável e real de serviços de dados ao mercado brasileiro.
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