O relator do projeto Redata, deputado Aguinaldo Ribeiro, alterou a condição para incentivo fiscal, exigindo 10% do fornecimento efetivo de processamento de dados ao mercado interno, em vez da capacidade instalada.
O relator do projeto Redata, deputado Aguinaldo Ribeiro, apresentou uma modificação crucial nas condições para que empresas possam acessar incentivos fiscais. A proposta original do governo federal estipulava que 10% da capacidade instalada de processamento de dados deveria ser disponibilizada ao mercado interno. Contudo, Ribeiro alterou esse requisito para o "fornecimento efetivo" de 10% do processamento, armazenagem e tratamento de dados.
Essa mudança terminológica, segundo o relator, visa aprimorar a objetividade e a fiscalização do cumprimento da contrapartida pelas empresas. A expectativa é que a nova redação proporcione maior segurança jurídica às companhias que buscam se habilitar ao Redata, garantindo que o incentivo esteja atrelado a uma entrega mensurável e real de serviços de dados ao mercado brasileiro.