Líder do governo propõe regime especial para datacenters com incentivos fiscais
O líder do governo na Câmara, José Guimarães, protocolou um Projeto de Lei que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), visando estimular a instalação e expansão de datacenters no Brasil através de benefícios fiscais e exigências de sustentabilidade.
Pontos principais
- O Projeto de Lei institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata).
- O Redata prevê a suspensão de tributos (PIS/Pasep, Cofins, IPI, Imposto de Importação) na aquisição de componentes e produtos de TI para datacenters.
- Empresas habilitadas deverão disponibilizar no mínimo 10% da capacidade para o mercado interno e atender critérios de sustentabilidade, como uso de energia limpa e eficiência hídrica.
- É exigido investimento de 2% do valor dos produtos beneficiados em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D) em parceria com instituições de ensino.
- A suspensão do IPI não se aplica a produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.
O líder do governo na Câmara, José Guimarães, protocolou um Projeto de Lei que visa impulsionar o setor de datacenters no Brasil. A proposta institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que concede a suspensão de tributos como PIS/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação na aquisição de componentes eletrônicos e produtos de TI essenciais para a construção e ampliação dessas infraestruturas. A medida busca atrair investimentos e fortalecer a capacidade tecnológica do país, posicionando o Brasil como um polo de dados na América Latina.
Para serem elegíveis aos benefícios, as empresas deverão cumprir uma série de requisitos, incluindo a destinação de pelo menos 10% da capacidade de seus datacenters para o mercado interno. Além disso, o projeto enfatiza a sustentabilidade, exigindo o uso de fontes de energia limpas ou renováveis e um Índice de Eficiência Hídrica igual ou inferior a 0,05 l/kWh. Um ponto crucial é a obrigatoriedade de investir 2% do valor dos produtos beneficiados em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D) em colaboração com entidades de ensino, fomentando a inovação local. A exceção à suspensão do IPI para produtos da Zona Franca de Manaus visa proteger a produção regional.
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