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Fundo eleitoral — montante corrigido pela inflação

O mesmo fundo eleitoral, com todos os ciclos trazidos para o poder de compra da eleição mais recente — a série que mostra o congelamento nominal como a queda que ele é.

2026

R$ 5,0 bi

vs. 2024

−9,3%

Série

2018 a 2026

O que é este indicador

O montante do fundo eleitoral de cada eleição corrigido pelo IPCA, todos na moeda do ciclo mais recente. É a única forma de comparar 2018 com 2026 sem que a inflação faça o trabalho.

O que a correção revela. Em reais, o fundo é o mesmo desde 2022 — R$ 4,96 bilhões nos três ciclos. Corrigido, ele cai a cada eleição, porque o valor nominal ficou parado enquanto os preços andaram. Um fundo "sem aumento" é um fundo menor.

A correção é feita por junho, não pela média do ano. O fundo eleitoral não é um fluxo de doze meses: é um repasse único, que o Tesouro disponibiliza ao TSE em 1º de junho do ano eleitoral (Lei 9.504/1997, art. 16-C, § 2º). O índice usado é o IPCA de junho de cada ciclo, o mesmo da nossa página de inflação, e cada ponto guarda na tabela a data-base que o corrigiu.

O ano-base se move. É sempre a eleição mais recente, então a série inteira é recalculada a cada ciclo novo. O valor de 2018 nesta página muda quando 2028 entrar; o valor de 2018 na série em reais correntes nunca muda.

De onde vem o dinheiro. Do Orçamento da União. O FEFC é uma dotação orçamentária aprovada pelo Congresso na Lei Orçamentária Anual de cada ano eleitoral e disponibilizada pelo Tesouro Nacional ao TSE em 1º de junho. Não é dinheiro de doador, de empresa nem de partido: é imposto.

Por que ele existe. Em 2015 o STF declarou inconstitucional a doação de empresas a campanhas (ADI 4650). O financiamento privado que sustentava as eleições brasileiras desapareceu, e a Lei 13.487/2017 criou o FEFC para ocupar o lugar. A primeira eleição com fundo eleitoral foi a de 2018.

Série completa

PeríodoFundo eleitoral (real)vs. período anterior
2026R$ 5,0 bi−9,3%
2024R$ 5,5 bi−7,0%
2022R$ 5,9 bi+101,1%
2020R$ 2,9 bi+12,3%
2018R$ 2,6 bi