Fundo eleitoral — montante autorizado
Quanto o Congresso autorizou de dinheiro público para financiar campanhas em cada eleição desde 2018 — R$ 4,96 bilhões em 2026.
2026
R$ 5,0 bi
vs. 2024
0,0%
Série
2018 a 2026
O que é este indicador
O montante total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o fundo eleitoral, em cada eleição: R$ 1,72 bilhão em 2018, R$ 2,03 bilhões em 2020 e R$ 4,96 bilhões em 2022, 2024 e 2026.
O valor está congelado em reais desde 2022. Os três últimos ciclos repetem exatamente R$ 4.961.519.777,00, e isso não é coincidência: a LDO de 2026 (Lei 15.321/2025, art. 25) determinou que as despesas do FEFC não ultrapassem o total autorizado para 2024, que por sua vez repetiu o de 2022. Como a inflação não parou, o fundo encolheu na prática — é o que a série corrigida pela inflação mostra.
De onde vem o dinheiro. Do Orçamento da União. O FEFC é uma dotação orçamentária aprovada pelo Congresso na Lei Orçamentária Anual de cada ano eleitoral e disponibilizada pelo Tesouro Nacional ao TSE em 1º de junho. Não é dinheiro de doador, de empresa nem de partido: é imposto.
Por que ele existe. Em 2015 o STF declarou inconstitucional a doação de empresas a campanhas (ADI 4650). O financiamento privado que sustentava as eleições brasileiras desapareceu, e a Lei 13.487/2017 criou o FEFC para ocupar o lugar. A primeira eleição com fundo eleitoral foi a de 2018.
Como o fundo é dividido entre os partidos. A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, art. 16-D) reparte o montante em quatro cotas: 2% divididos em partes iguais entre todos os partidos com estatuto registrado no TSE, 35% na proporção dos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados, 48% na proporção do tamanho da bancada na Câmara e 15% na proporção da bancada no Senado. Na prática 98% do dinheiro segue o tamanho do partido no Congresso, e é por isso que a divisão do fundo reproduz a eleição anterior em vez de apostar na seguinte.
O partido decide o resto. O TSE repassa em parcela única ao diretório nacional; quem escolhe quanto vai para cada candidatura é a comissão executiva nacional do partido, por critério que ela mesma fixa e informa ao TSE (Lei 9.504/1997, art. 16-C, § 7º). O fundo só é liberado depois disso.
Não é todo o dinheiro público de campanha. O fundo partidário é outro repasse, anual e não eleitoral, que também pode ser gasto em campanha. Os dois juntos são o financiamento público; o que sobra é privado.
Série completa
| Período | Fundo eleitoral | vs. período anterior |
|---|---|---|
| 2026 | R$ 5,0 bi | 0,0% |
| 2024 | R$ 5,0 bi | 0,0% |
| 2022 | R$ 5,0 bi | +143,8% |
| 2020 | R$ 2,0 bi | +18,6% |
| 2018 | R$ 1,7 bi | — |
