Decreto numeradoSeção 1 (Extra)Edição nº 185-BPág. 2
Decreto numerado
Atos do Poder Executivo
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAEste decreto estabelece os limites financeiros e o cronograma de pagamentos para despesas discricionárias de diversos órgãos e ministérios do governo federal ao longo do ano de 2026. O ato define quanto cada pasta pode gastar mensalmente, incluindo recursos destinados ao Novo PAC, garantindo o controle do fluxo de caixa e a execução do orçamento público.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
20000 Presidência da República
1.095.475
1.179.172
1.262.869
1.346.566
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
1.449.581
1.574.282
1.698.982
1.823.683
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
1.805.748
2.031.266
2.256.785
2.482.303
25000 Ministério da Fazenda
3.871.520
4.457.975
5.044.429
5.630.883
26000 Ministério da Educação
27.493.383
29.164.460
30.835.536
32.506.613
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
412.771
461.506
510.242
558.978
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
2.141.644
2.410.522
2.679.399
2.948.276
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *
4.680
4.777
4.874
4.971
30212 Agência Nacional de Proteção de Dados**
20.332
25.065
29.798
34.531
32000 Ministério de Minas e Energia
127.604
130.565
133.526
136.486
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **
32.744
35.358
37.971
40.585
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**
100.381
115.616
130.851
146.085
32396 Agência Nacional de Mineração**
81.836
93.959
106.083
118.207
33000 Ministério da Previdência Social
179.348
205.833
232.319
258.805
35000 Ministério das Relações Exteriores
1.587.673
1.763.086
1.938.499
2.113.912
36000 Ministério da Saúde
22.803.995
25.602.026
28.400.056
31.198.087
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**
149.019
172.905
196.791
220.678
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**
88.138
102.947
117.756
132.565
37000 Controladoria-Geral da União
90.603
102.646
114.689
126.731
39000 Ministério dos Transportes
787.225
818.682
850.139
881.596
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**
71.351
82.109
92.866
103.624
40000 Ministério do Trabalho e Emprego
394.038
456.160
518.282
580.403
41000 Ministério das Comunicações
286.754
350.172
413.589
477.006
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**
156.358
173.367
190.376
207.385
42000 Ministério da Cultura
1.504.742
1.617.686
1.730.629
1.843.572
42206 Agência Nacional do Cinema**
22.544
26.840
31.135
35.431
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
126.007
139.709
153.412
167.114
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
742.780
833.923
925.066
1.016.209
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
1.756.019
1.891.035
2.026.050
2.161.066
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
1.831.707
2.063.534
2.295.360
2.527.186
51000 Ministério do Esporte
296.858
326.647
356.435
386.224
52000 Ministério da Defesa
2.681.591
3.019.651
3.357.712
3.695.772
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
1.969.865
2.245.520
2.521.175
2.796.830
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**
155.294
184.641
213.988
243.335
54000 Ministério do Turismo
359.906
393.057
426.207
459.358
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
7.185.735
8.386.260
8.699.785
9.013.310
56000 Ministério das Cidades
1.076.806
1.126.336
1.175.865
1.175.894
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura
122.171
156.320
170.468
184.616
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
2.421
2.940
3.458
3.976
63000 Advocacia-Geral da União
388.909
450.702
512.494
574.287
65000 Ministério das Mulheres
164.552
186.383
208.214
230.045
67000 Ministério da Igualdade Racial
89.663
102.729
115.795
128.862
68000 Ministério de Portos e Aeroportos
46.843
52.958
59.073
65.188
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**
45.147
50.951
56.756
62.560
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**
10.732
11.716
12.699
13.682
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
126.938
142.324
157.711
173.097
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania
272.939
306.420
339.902
373.383
83000 Banco Central do Brasil***
17.469
18.503
19.536
20.570
84000 Ministério dos Povos Indígenas
153.222
155.728
158.233
160.739
Total
86.383.065
95.406.965
103.523.866
111.591.266
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do Novo PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais.
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto nos art. 3º, § 1º, e art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.
ANEXO III
(Anexo II.A ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
129.826
166.036
202.246
238.456
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
2.374.697
3.049.552
3.724.406
4.399.261
25000 Ministério da Fazenda
20.817
29.450
38.084
46.718
26000 Ministério da Educação
8.530
10.909
13.288
15.667
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
322.597
374.265
425.932
477.600
32396 Agência Nacional de Mineração*
1.681
3.221
4.762
6.303
36000 Ministério da Saúde
297.999
297.999
297.999
297.999
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
827.380
943.710
1.060.040
1.176.369
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
21.589
23.297
25.005
26.713
52000 Ministério da Defesa
6.893
7.149
7.404
7.660
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
66.869
68.591
70.313
72.036
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
69.522
75.064
80.606
86.147
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários*
7.673
8.880
10.088
11.295
68213 Agência Nacional de Aviação Civil*
13.006
15.492
17.978
20.463
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania
2.904
2.975
3.046
3.117
84000 Ministério dos Povos Indígenas
300.773
359.817
418.861
477.904
Total
4.472.755
5.436.406
6.400.058
7.363.709
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e decorrentes de decisões judiciais, e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do Novo PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO IV
(Anexo II.B ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
20000 Presidência da República
8.331
10.213
12.096
13.978
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
100.884
124.233
147.583
170.932
26000 Ministério da Educação
3.364.973
3.982.026
4.414.579
4.847.131
32000 Ministério de Minas e Energia
34.840
54.796
74.751
94.707
36000 Ministério da Saúde
5.789.026
6.828.980
7.868.934
8.908.887
39000 Ministério dos Transportes
9.517.980
11.300.369
12.469.259
13.638.148
41000 Ministério das Comunicações
53.605
65.519
77.433
89.347
42000 Ministério da Cultura
271.947
290.132
308.317
326.502
51000 Ministério do Esporte
128.665
194.232
210.250
226.268
52000 Ministério da Defesa
2.419.512
3.403.391
4.387.270
5.371.149
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
1.544.273
1.867.282
2.042.319
2.217.356
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
312.480
368.976
425.471
481.967
56000 Ministério das Cidades
5.479.869
7.055.082
8.630.295
10.205.508
68000 Ministério de Portos e Aeroportos
495.489
597.943
700.396
802.849
Total
29.521.875
36.143.175
41.768.953
47.394.731
1. Pagamentos do Novo PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais.
ANEXO V
(Anexo II.C ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DALEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
1.175.027
1.371.823
1.568.619
1.765.415
Total
1.175.027
1.371.823
1.568.619
1.765.415
1. Pagamentos do Novo PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, não sujeitas às limitações de empenho de que trata o art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e ressalvados por decisões judiciais, e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
Entidades citadas
- Órgãos
- Ministério da Educação, Ministério da Saúde, Ministério da Fazenda, Ministério das Cidades, Ministério da Defesa, Ministério dos Transportes, Tesouro Nacional
- Normas citadas
- Decreto nº 12.846, Lei nº 15.321, Lei nº 13.848, Lei Complementar nº 179
- Temas
- Novo PAC
