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Decreto numeradoSeção 1 (Extra)Edição nº 185-BPág. 2

Decreto numerado

Atos do Poder Executivo

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

Este decreto estabelece os limites financeiros e o cronograma de pagamentos para despesas discricionárias de diversos órgãos e ministérios do governo federal ao longo do ano de 2026. O ato define quanto cada pasta pode gastar mensalmente, incluindo recursos destinados ao Novo PAC, garantindo o controle do fluxo de caixa e a execução do orçamento público.

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Texto integral

ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 1.095.475 1.179.172 1.262.869 1.346.566 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 1.449.581 1.574.282 1.698.982 1.823.683 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.805.748 2.031.266 2.256.785 2.482.303 25000 Ministério da Fazenda 3.871.520 4.457.975 5.044.429 5.630.883 26000 Ministério da Educação 27.493.383 29.164.460 30.835.536 32.506.613 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 412.771 461.506 510.242 558.978 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.141.644 2.410.522 2.679.399 2.948.276 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 4.680 4.777 4.874 4.971 30212 Agência Nacional de Proteção de Dados** 20.332 25.065 29.798 34.531 32000 Ministério de Minas e Energia 127.604 130.565 133.526 136.486 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 32.744 35.358 37.971 40.585 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 100.381 115.616 130.851 146.085 32396 Agência Nacional de Mineração** 81.836 93.959 106.083 118.207 33000 Ministério da Previdência Social 179.348 205.833 232.319 258.805 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.587.673 1.763.086 1.938.499 2.113.912 36000 Ministério da Saúde 22.803.995 25.602.026 28.400.056 31.198.087 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 149.019 172.905 196.791 220.678 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 88.138 102.947 117.756 132.565 37000 Controladoria-Geral da União 90.603 102.646 114.689 126.731 39000 Ministério dos Transportes 787.225 818.682 850.139 881.596 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 71.351 82.109 92.866 103.624 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 394.038 456.160 518.282 580.403 41000 Ministério das Comunicações 286.754 350.172 413.589 477.006 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 156.358 173.367 190.376 207.385 42000 Ministério da Cultura 1.504.742 1.617.686 1.730.629 1.843.572 42206 Agência Nacional do Cinema** 22.544 26.840 31.135 35.431 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 126.007 139.709 153.412 167.114 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 742.780 833.923 925.066 1.016.209 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.756.019 1.891.035 2.026.050 2.161.066 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 1.831.707 2.063.534 2.295.360 2.527.186 51000 Ministério do Esporte 296.858 326.647 356.435 386.224 52000 Ministério da Defesa 2.681.591 3.019.651 3.357.712 3.695.772 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 1.969.865 2.245.520 2.521.175 2.796.830 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 155.294 184.641 213.988 243.335 54000 Ministério do Turismo 359.906 393.057 426.207 459.358 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 7.185.735 8.386.260 8.699.785 9.013.310 56000 Ministério das Cidades 1.076.806 1.126.336 1.175.865 1.175.894 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 122.171 156.320 170.468 184.616 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 2.421 2.940 3.458 3.976 63000 Advocacia-Geral da União 388.909 450.702 512.494 574.287 65000 Ministério das Mulheres 164.552 186.383 208.214 230.045 67000 Ministério da Igualdade Racial 89.663 102.729 115.795 128.862 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 46.843 52.958 59.073 65.188 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 45.147 50.951 56.756 62.560 68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 10.732 11.716 12.699 13.682 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 126.938 142.324 157.711 173.097 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 272.939 306.420 339.902 373.383 83000 Banco Central do Brasil*** 17.469 18.503 19.536 20.570 84000 Ministério dos Povos Indígenas 153.222 155.728 158.233 160.739 Total 86.383.065 95.406.965 103.523.866 111.591.266 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do Novo PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto nos art. 3º, § 1º, e art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. ANEXO III (Anexo II.A ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 129.826 166.036 202.246 238.456 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 2.374.697 3.049.552 3.724.406 4.399.261 25000 Ministério da Fazenda 20.817 29.450 38.084 46.718 26000 Ministério da Educação 8.530 10.909 13.288 15.667 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 322.597 374.265 425.932 477.600 32396 Agência Nacional de Mineração* 1.681 3.221 4.762 6.303 36000 Ministério da Saúde 297.999 297.999 297.999 297.999 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 827.380 943.710 1.060.040 1.176.369 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 21.589 23.297 25.005 26.713 52000 Ministério da Defesa 6.893 7.149 7.404 7.660 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 66.869 68.591 70.313 72.036 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 69.522 75.064 80.606 86.147 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários* 7.673 8.880 10.088 11.295 68213 Agência Nacional de Aviação Civil* 13.006 15.492 17.978 20.463 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 2.904 2.975 3.046 3.117 84000 Ministério dos Povos Indígenas 300.773 359.817 418.861 477.904 Total 4.472.755 5.436.406 6.400.058 7.363.709 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e decorrentes de decisões judiciais, e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do Novo PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO IV (Anexo II.B ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 8.331 10.213 12.096 13.978 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 100.884 124.233 147.583 170.932 26000 Ministério da Educação 3.364.973 3.982.026 4.414.579 4.847.131 32000 Ministério de Minas e Energia 34.840 54.796 74.751 94.707 36000 Ministério da Saúde 5.789.026 6.828.980 7.868.934 8.908.887 39000 Ministério dos Transportes 9.517.980 11.300.369 12.469.259 13.638.148 41000 Ministério das Comunicações 53.605 65.519 77.433 89.347 42000 Ministério da Cultura 271.947 290.132 308.317 326.502 51000 Ministério do Esporte 128.665 194.232 210.250 226.268 52000 Ministério da Defesa 2.419.512 3.403.391 4.387.270 5.371.149 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 1.544.273 1.867.282 2.042.319 2.217.356 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 312.480 368.976 425.471 481.967 56000 Ministério das Cidades 5.479.869 7.055.082 8.630.295 10.205.508 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 495.489 597.943 700.396 802.849 Total 29.521.875 36.143.175 41.768.953 47.394.731 1. Pagamentos do Novo PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais. ANEXO V (Anexo II.C ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DALEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.175.027 1.371.823 1.568.619 1.765.415 Total 1.175.027 1.371.823 1.568.619 1.765.415 1. Pagamentos do Novo PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, não sujeitas às limitações de empenho de que trata o art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e ressalvados por decisões judiciais, e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Entidades citadas

Órgãos
Ministério da Educação, Ministério da Saúde, Ministério da Fazenda, Ministério das Cidades, Ministério da Defesa, Ministério dos Transportes, Tesouro Nacional
Normas citadas
Decreto nº 12.846, Lei nº 15.321, Lei nº 13.848, Lei Complementar nº 179
Temas
Novo PAC