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Decreto numeradoSeção 1 (Extra)Edição nº 185-BPág. 1

DECRETO Nº 13.130, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Atos do Poder Executivo

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

Este decreto atualiza o cronograma de execução financeira e os limites de gastos dos órgãos do Poder Executivo federal para o ano de 2026. Na prática, o ato oficializa bloqueios e limitações de empenho em diversas áreas do governo, ajustando o orçamento disponível para despesas discricionárias e emendas parlamentares.

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Texto integral

DECRETO Nº 13.130, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 Altera o Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, caput, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no art. 71,capute § 3º, no art. 72, § 1º, e no art. 73, § 3º, § 7º, § 15 e § 16, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, D E C R E T A : Art. 1º Os Anexos I, II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, IV, V, VI, VII, VIII, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XX ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII a este Decreto. Art. 2º O Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 20. ..................................................................................................... I - Anexo I - Limites de movimentação e empenho e contenção de despesas; .........................................................................................................." (NR) Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dario Carnevalli Durigan Bruno Moretti ANEXO I (Anexo I ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026) Limites de Movimentação e Empenho e Contenção de Despesas R$ 1,00 Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Discricionárias (DPD) Contenção de gastos estabelecida (F=B+C) DPD Total (A) Até novembro (B) Até dezembro (C=D+E) Contenção Conjugada (D) Bloqueio LC 200 (E) Limitação de empenho e movimentação RP 2 114.569.782.663 131.585.659.886 7.883.237.737 1.181.581.653 6.701.656.084 139.468.897.623 20000 Presidência da República 1.267.176.228 1.293.076.863 207.331.041 31.075.880 176.255.161 1.500.407.904 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 1.651.774.202 1.896.004.166 461.696.380 69.201.511 392.494.869 2.357.700.546 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 8.634.039.012 9.099.021.086 153.777.073 23.048.927 130.728.146 9.252.798.159 25000 Ministério da Fazenda 4.774.488.359 6.178.426.384 856.336.540 128.352.279 727.984.261 7.034.762.924 26000 Ministério da Educação 34.336.969.399 35.720.943.932 720.000.000 107.917.432 612.082.568 36.440.943.932 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 947.170.525 1.033.500.875 130.729.688 19.594.462 111.135.226 1.164.230.563 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.140.229.522 3.985.864.153 0 0 0 3.985.864.153 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 36.723.009 41.969.153 9.730.412 1.458.446 8.271.966 51.699.565 30212 Agência Nacional de Proteção de Dados (**) 30.214.779 34.531.176 0 0 0 34.531.176 32000 Ministério de Minas e Energia 237.984.003 321.132.800 137.135.869 20.554.654 116.581.215 458.268.669 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 161.424.921 184.485.624 18.135.461 2.718.240 15.417.221 202.621.085 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 129.040.376 147.474.715 34.327.544 5.145.195 29.182.349 181.802.259 32396 Agência Nacional de Mineração (**) 110.592.173 125.490.648 0 0 0 125.490.648 33000 Ministério da Previdência Social 1.730.673.486 2.307.564.648 0 0 0 2.307.564.648 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.830.253.775 1.917.671.700 284.465.922 42.637.267 241.828.655 2.202.137.622 36000 Ministério da Saúde 23.517.038.644 31.400.032.585 501.700.000 75.197.467 426.502.533 31.901.732.585 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 194.896.641 222.739.018 22.422.690 3.360.833 19.061.857 245.161.708 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 116.327.310 132.945.497 34.192.502 5.124.955 29.067.547 167.137.999 37000 Controladoria-Geral da União 110.889.986 126.731.413 29.382.269 4.403.971 24.978.298 156.113.682 39000 Ministério dos Transportes 625.526.410 683.998.671 592.867.786 88.862.179 504.005.607 1.276.866.457 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 210.834.698 298.728.542 6.971.370 1.044.907 5.926.463 305.699.912 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 652.822.768 870.429.810 0 0 0 870.429.810 41000 Ministério das Comunicações 398.765.532 477.006.481 109.780.446 16.454.478 93.325.968 586.786.927 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 195.599.588 223.542.386 51.827.581 7.768.194 44.059.387 275.369.967 42000 Ministério da Cultura 1.775.942.183 1.879.162.093 173.610.253 26.021.629 147.588.624 2.052.772.346 42206 Agência Nacional do Cinema (**) 31.002.073 35.430.940 8.214.549 1.231.241 6.983.308 43.645.489 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 1.739.362.321 1.750.541.186 31.777.864 4.763.036 27.014.828 1.782.319.050 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 855.498.945 1.046.542.948 188.725.301 28.287.153 160.438.148 1.235.268.249 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.695.364.679 2.187.305.676 272.065.555 40.778.634 231.286.921 2.459.371.231 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 2.652.195.349 2.807.386.552 245.221.817 36.755.151 208.466.666 3.052.608.369 51000 Ministério do Esporte 309.494.106 372.323.736 78.585.305 11.778.784 66.806.521 450.909.041 52000 Ministério da Defesa 5.636.052.516 6.536.072.265 1.316.702.321 197.354.352 1.119.347.969 7.852.774.586 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 2.548.550.758 2.902.338.605 9.106.951 1.364.999 7.741.952 2.911.445.556 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 213.112.029 243.556.604 0 0 0 243.556.604 54000 Ministério do Turismo 325.270.791 339.869.544 83.801.122 12.560.559 71.240.563 423.670.666 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 8.548.585.488 9.094.711.650 188.396.383 28.237.853 160.158.530 9.283.108.033 56000 Ministério das Cidades 458.207.537 494.588.805 448.688.325 67.251.795 381.436.530 943.277.130 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 139.329.942 164.637.577 46.814.832 7.016.857 39.797.975 211.452.409 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 3.367.634 3.976.450 921.927 138.184 783.743 4.898.377 63000 Advocacia-Geral da União 484.554.389 574.286.683 18.115.073 2.715.184 15.399.889 592.401.756 65000 Ministério das Mulheres 194.769.262 229.980.507 53.335.096 7.994.149 45.340.947 283.315.603 67000 Ministério da Igualdade Racial 109.181.636 128.925.599 29.876.127 4.477.993 25.398.134 158.801.726 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 61.501.945 72.620.537 47.148.541 7.066.875 40.081.666 119.769.078 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 66.225.244 74.072.404 14.253.300 2.136.361 12.116.939 88.325.704 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 113.628.543 126.863.291 24.040.714 3.603.351 20.437.363 150.904.005 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 146.594.907 173.096.979 151.135.496 22.652.993 128.482.503 324.232.475 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 415.393.911 463.762.586 30.085.903 4.509.436 25.576.467 493.848.489 83000 Banco Central do Brasil (***) 394.256.637 520.899.492 14.990.822 2.246.905 12.743.917 535.890.314 84000 Ministério dos Povos Indígenas 610.884.492 639.394.851 44.813.586 6.716.902 38.096.684 684.208.437 RP 3 45.583.791.723 52.625.972.029 4.782.318.141 723.082.648 4.059.235.493 57.408.290.170 20000 Presidência da República 11.392.891 13.978.439 2.593.039 388.659 2.204.380 16.571.478 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 136.872.143 170.932.368 28.154.385 4.219.930 23.934.455 199.086.753 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 2.422.205.469 2.422.205.469 0 0 0 2.422.205.469 26000 Ministério da Educação 4.600.701.273 4.647.131.096 604.981.283 90.677.815 514.303.468 5.252.112.379 32000 Ministério de Minas e Energia 78.006.441 99.589.112 5.914.343 886.474 5.027.869 105.503.455 36000 Ministério da Saúde 6.574.522.531 9.527.887.069 458.078.970 74.942.661 383.136.309 9.985.966.039 39000 Ministério dos Transportes 13.030.763.953 13.703.442.113 0 0 0 13.703.442.113 41000 Ministério das Comunicações 73.703.840 89.347.180 17.858.405 2.676.713 15.181.692 107.205.585 42000 Ministério da Cultura 486.397.079 496.302.054 46.258.374 6.933.452 39.324.922 542.560.428 51000 Ministério do Esporte 177.468.332 177.468.332 22.531.668 3.377.167 19.154.501 200.000.000 52000 Ministério da Defesa 7.171.461.414 7.171.461.414 3.027.619.694 453.795.753 2.573.823.941 10.199.081.108 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 1.706.037.511 2.231.307.477 250.201.630 37.501.552 212.700.078 2.481.509.107 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 378.688.278 481.966.899 18.033.101 2.702.898 15.330.203 500.000.000 56000 Ministério das Cidades 7.782.350.047 10.376.466.729 0 0 0 10.376.466.729 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 953.220.521 1.016.486.278 300.093.249 44.979.574 255.113.675 1.316.579.527 Emendas Parlamentares 46.597.487.076 46.597.487.076 3.303.999.685 506.019.995 2.797.979.690 49.901.486.761 RP 6 - Emendas Individuais 26.560.925.142 26.560.925.142 0 0 0 26.560.925.142 RP 7 - Emendas de Bancada Estadual 8.586.373.438 8.586.373.438 2.638.938.181 404.163.321 2.234.774.860 11.225.311.619 RP 8 - Emendas de Comissão 11.450.188.496 11.450.188.496 665.061.504 101.856.674 563.204.830 12.115.250.000 (G=RP2+RP3+Emendas) Total dos limites distribuídos e da contenção 206.751.061.462 230.809.118.991 15.969.555.563 2.410.684.296 13.558.871.267 246.778.674.554 (H) Limites não distribuídos - Faseamento de despesas 24.058.057.529 0 0 0 0 0 (I=G+H) Total Geral 230.809.118.991 230.809.118.991 15.969.555.563 2.410.684.296 13.558.871.267 246.778.674.554 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto nos art. 3º, § 1º, e art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

Entidades citadas

Pessoas
Luiz Inácio Lula da Silva
Órgãos
Presidência da República, Ministério da Fazenda, Ministério da Educação, Ministério da Saúde, Ministério da Defesa
Normas citadas
Decreto nº 12.846, Lei Complementar nº 101, Lei nº 15.321, Lei nº 13.848, Lei Complementar nº 179
Temas
Programação orçamentária, Contenção de despesas, Emendas parlamentares