Decreto numeradoSeção 1 (Extra)Edição nº 185-BPág. 1
DECRETO Nº 13.130, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Atos do Poder Executivo
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAEste decreto atualiza o cronograma de execução financeira e os limites de gastos dos órgãos do Poder Executivo federal para o ano de 2026. Na prática, o ato oficializa bloqueios e limitações de empenho em diversas áreas do governo, ajustando o orçamento disponível para despesas discricionárias e emendas parlamentares.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
DECRETO Nº 13.130, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Altera o Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, caput, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no art. 71,capute § 3º, no art. 72, § 1º, e no art. 73, § 3º, § 7º, § 15 e § 16, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025,
D E C R E T A :
Art. 1º Os Anexos I, II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, IV, V, VI, VII, VIII, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XX ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII a este Decreto.
Art. 2º O Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 20. .....................................................................................................
I - Anexo I - Limites de movimentação e empenho e contenção de despesas;
.........................................................................................................." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan
Bruno Moretti
ANEXO I
(Anexo I ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
Limites de Movimentação e Empenho e Contenção de Despesas
R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Despesas Primárias Discricionárias (DPD)
Contenção de gastos estabelecida
(F=B+C) DPD Total
(A) Até novembro
(B) Até dezembro
(C=D+E) Contenção Conjugada
(D) Bloqueio LC 200
(E) Limitação de empenho e movimentação
RP 2
114.569.782.663
131.585.659.886
7.883.237.737
1.181.581.653
6.701.656.084
139.468.897.623
20000
Presidência da República
1.267.176.228
1.293.076.863
207.331.041
31.075.880
176.255.161
1.500.407.904
22000
Ministério da Agricultura e Pecuária
1.651.774.202
1.896.004.166
461.696.380
69.201.511
392.494.869
2.357.700.546
24000
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
8.634.039.012
9.099.021.086
153.777.073
23.048.927
130.728.146
9.252.798.159
25000
Ministério da Fazenda
4.774.488.359
6.178.426.384
856.336.540
128.352.279
727.984.261
7.034.762.924
26000
Ministério da Educação
34.336.969.399
35.720.943.932
720.000.000
107.917.432
612.082.568
36.440.943.932
28000
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
947.170.525
1.033.500.875
130.729.688
19.594.462
111.135.226
1.164.230.563
30000
Ministério da Justiça e Segurança Pública
3.140.229.522
3.985.864.153
0
0
0
3.985.864.153
30211
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)
36.723.009
41.969.153
9.730.412
1.458.446
8.271.966
51.699.565
30212
Agência Nacional de Proteção de Dados (**)
30.214.779
34.531.176
0
0
0
34.531.176
32000
Ministério de Minas e Energia
237.984.003
321.132.800
137.135.869
20.554.654
116.581.215
458.268.669
32265
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)
161.424.921
184.485.624
18.135.461
2.718.240
15.417.221
202.621.085
32266
Agência Nacional de Energia Elétrica (**)
129.040.376
147.474.715
34.327.544
5.145.195
29.182.349
181.802.259
32396
Agência Nacional de Mineração (**)
110.592.173
125.490.648
0
0
0
125.490.648
33000
Ministério da Previdência Social
1.730.673.486
2.307.564.648
0
0
0
2.307.564.648
35000
Ministério das Relações Exteriores
1.830.253.775
1.917.671.700
284.465.922
42.637.267
241.828.655
2.202.137.622
36000
Ministério da Saúde
23.517.038.644
31.400.032.585
501.700.000
75.197.467
426.502.533
31.901.732.585
36212
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)
194.896.641
222.739.018
22.422.690
3.360.833
19.061.857
245.161.708
36213
Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)
116.327.310
132.945.497
34.192.502
5.124.955
29.067.547
167.137.999
37000
Controladoria-Geral da União
110.889.986
126.731.413
29.382.269
4.403.971
24.978.298
156.113.682
39000
Ministério dos Transportes
625.526.410
683.998.671
592.867.786
88.862.179
504.005.607
1.276.866.457
39250
Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)
210.834.698
298.728.542
6.971.370
1.044.907
5.926.463
305.699.912
40000
Ministério do Trabalho e Emprego
652.822.768
870.429.810
0
0
0
870.429.810
41000
Ministério das Comunicações
398.765.532
477.006.481
109.780.446
16.454.478
93.325.968
586.786.927
41231
Agência Nacional de Telecomunicações (**)
195.599.588
223.542.386
51.827.581
7.768.194
44.059.387
275.369.967
42000
Ministério da Cultura
1.775.942.183
1.879.162.093
173.610.253
26.021.629
147.588.624
2.052.772.346
42206
Agência Nacional do Cinema (**)
31.002.073
35.430.940
8.214.549
1.231.241
6.983.308
43.645.489
44000
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
1.739.362.321
1.750.541.186
31.777.864
4.763.036
27.014.828
1.782.319.050
46000
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
855.498.945
1.046.542.948
188.725.301
28.287.153
160.438.148
1.235.268.249
47000
Ministério do Planejamento e Orçamento
1.695.364.679
2.187.305.676
272.065.555
40.778.634
231.286.921
2.459.371.231
49000
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
2.652.195.349
2.807.386.552
245.221.817
36.755.151
208.466.666
3.052.608.369
51000
Ministério do Esporte
309.494.106
372.323.736
78.585.305
11.778.784
66.806.521
450.909.041
52000
Ministério da Defesa
5.636.052.516
6.536.072.265
1.316.702.321
197.354.352
1.119.347.969
7.852.774.586
53000
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
2.548.550.758
2.902.338.605
9.106.951
1.364.999
7.741.952
2.911.445.556
53210
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)
213.112.029
243.556.604
0
0
0
243.556.604
54000
Ministério do Turismo
325.270.791
339.869.544
83.801.122
12.560.559
71.240.563
423.670.666
55000
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
8.548.585.488
9.094.711.650
188.396.383
28.237.853
160.158.530
9.283.108.033
56000
Ministério das Cidades
458.207.537
494.588.805
448.688.325
67.251.795
381.436.530
943.277.130
58000
Ministério da Pesca e Aquicultura
139.329.942
164.637.577
46.814.832
7.016.857
39.797.975
211.452.409
60000
Gabinete da Vice-Presidência da República
3.367.634
3.976.450
921.927
138.184
783.743
4.898.377
63000
Advocacia-Geral da União
484.554.389
574.286.683
18.115.073
2.715.184
15.399.889
592.401.756
65000
Ministério das Mulheres
194.769.262
229.980.507
53.335.096
7.994.149
45.340.947
283.315.603
67000
Ministério da Igualdade Racial
109.181.636
128.925.599
29.876.127
4.477.993
25.398.134
158.801.726
68000
Ministério de Portos e Aeroportos
61.501.945
72.620.537
47.148.541
7.066.875
40.081.666
119.769.078
68201
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)
66.225.244
74.072.404
14.253.300
2.136.361
12.116.939
88.325.704
68213
Agência Nacional de Aviação Civil (**)
113.628.543
126.863.291
24.040.714
3.603.351
20.437.363
150.904.005
69000
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
146.594.907
173.096.979
151.135.496
22.652.993
128.482.503
324.232.475
81000
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
415.393.911
463.762.586
30.085.903
4.509.436
25.576.467
493.848.489
83000
Banco Central do Brasil (***)
394.256.637
520.899.492
14.990.822
2.246.905
12.743.917
535.890.314
84000
Ministério dos Povos Indígenas
610.884.492
639.394.851
44.813.586
6.716.902
38.096.684
684.208.437
RP 3
45.583.791.723
52.625.972.029
4.782.318.141
723.082.648
4.059.235.493
57.408.290.170
20000
Presidência da República
11.392.891
13.978.439
2.593.039
388.659
2.204.380
16.571.478
22000
Ministério da Agricultura e Pecuária
136.872.143
170.932.368
28.154.385
4.219.930
23.934.455
199.086.753
24000
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
2.422.205.469
2.422.205.469
0
0
0
2.422.205.469
26000
Ministério da Educação
4.600.701.273
4.647.131.096
604.981.283
90.677.815
514.303.468
5.252.112.379
32000
Ministério de Minas e Energia
78.006.441
99.589.112
5.914.343
886.474
5.027.869
105.503.455
36000
Ministério da Saúde
6.574.522.531
9.527.887.069
458.078.970
74.942.661
383.136.309
9.985.966.039
39000
Ministério dos Transportes
13.030.763.953
13.703.442.113
0
0
0
13.703.442.113
41000
Ministério das Comunicações
73.703.840
89.347.180
17.858.405
2.676.713
15.181.692
107.205.585
42000
Ministério da Cultura
486.397.079
496.302.054
46.258.374
6.933.452
39.324.922
542.560.428
51000
Ministério do Esporte
177.468.332
177.468.332
22.531.668
3.377.167
19.154.501
200.000.000
52000
Ministério da Defesa
7.171.461.414
7.171.461.414
3.027.619.694
453.795.753
2.573.823.941
10.199.081.108
53000
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
1.706.037.511
2.231.307.477
250.201.630
37.501.552
212.700.078
2.481.509.107
55000
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
378.688.278
481.966.899
18.033.101
2.702.898
15.330.203
500.000.000
56000
Ministério das Cidades
7.782.350.047
10.376.466.729
0
0
0
10.376.466.729
68000
Ministério de Portos e Aeroportos
953.220.521
1.016.486.278
300.093.249
44.979.574
255.113.675
1.316.579.527
Emendas Parlamentares
46.597.487.076
46.597.487.076
3.303.999.685
506.019.995
2.797.979.690
49.901.486.761
RP 6 - Emendas Individuais
26.560.925.142
26.560.925.142
0
0
0
26.560.925.142
RP 7 - Emendas de Bancada Estadual
8.586.373.438
8.586.373.438
2.638.938.181
404.163.321
2.234.774.860
11.225.311.619
RP 8 - Emendas de Comissão
11.450.188.496
11.450.188.496
665.061.504
101.856.674
563.204.830
12.115.250.000
(G=RP2+RP3+Emendas) Total dos limites distribuídos e da contenção
206.751.061.462
230.809.118.991
15.969.555.563
2.410.684.296
13.558.871.267
246.778.674.554
(H) Limites não distribuídos - Faseamento de despesas
24.058.057.529
0
0
0
0
0
(I=G+H) Total Geral
230.809.118.991
230.809.118.991
15.969.555.563
2.410.684.296
13.558.871.267
246.778.674.554
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto nos art. 3º, § 1º, e art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.
Entidades citadas
- Pessoas
- Luiz Inácio Lula da Silva
- Órgãos
- Presidência da República, Ministério da Fazenda, Ministério da Educação, Ministério da Saúde, Ministério da Defesa
- Normas citadas
- Decreto nº 12.846, Lei Complementar nº 101, Lei nº 15.321, Lei nº 13.848, Lei Complementar nº 179
- Temas
- Programação orçamentária, Contenção de despesas, Emendas parlamentares
