sexta-feira, 25 de setembro de 2026
Edição nº 182 · 3.571 atos publicados
O Diário em 60 segundos
- O Supremo Tribunal Federal definiu que a licença-maternidade de 120 dias, prorrogáveis por 60, deve ser contada a partir do evento que ocorrer por último, como o parto, a adoção ou a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido. A regra vale tanto para servidoras públicas quanto para trabalhadoras da iniciativa privada.
- Novas normas do Banco Central endurecem o combate à lavagem de dinheiro, exigindo reporte obrigatório de transferências de criptoativos para carteiras autocustodiadas acima de 10 mil dólares. Além disso, empresas de ativos virtuais deverão enviar dados detalhados de saldo e reservas ao BC, sob pena de proibição de operações com instituições financeiras autorizadas.
- A Lei nº 15.520 cria a Universidade Federal da Fronteira Norte (UFFN), no Amapá, enquanto a Lei nº 15.521 transforma os CEFETs de Minas Gerais e do Rio de Janeiro em Universidades Federais de Ciência e Inovação. As mudanças garantem autonomia administrativa às novas instituições, mantendo a continuidade de alunos e servidores.
- O Ministério de Portos e Aeroportos atualizou as regras de assistência aos passageiros, obrigando as companhias aéreas a reembolsar despesas com alimentação e hospedagem em até sete dias caso a assistência direta não seja possível em atrasos ou cancelamentos. A medida visa dar mais clareza e agilidade ao atendimento em situações de emergência.
- O Ministério da Fazenda estabeleceu os novos valores de referência para o preço médio de combustíveis, que servirão de base para o cálculo do ICMS em diversos estados a partir de 1º de outubro. Também foram publicadas novas diretrizes tributárias, incluindo a proibição de exclusão de créditos de ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.
Gerado por IA a partir dos atos publicados. Verifique sempre o ato original antes de citá-lo.
Atos normativos
Ministério do Esporte
2 atos · ordenados pela publicação
Em destaque hoje — a curadoria automática dos atos mais relevantes do dia chega em breve.
DELIBERAÇÃO Nº 1.856, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias e extraordinária realizadas em 27/03/2026, 21/05/2026, 09/07/2026, 30/07/2026, 13/08/2026, 27/08/2026 e 10/09/2026.
Ministério do Esporte › Secretaria Executiva › Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte › Coordenação-Geral de Gestão da Lei Federal de Incentivo ao Esporte
RETIFICAÇôes
Ministério do Esporte › Secretaria Executiva › Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte › Coordenação-Geral de Gestão da Lei Federal de Incentivo ao Esporte
