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terça-feira, 22 de setembro de 2026
Edição nº 179 · 3.182 atos publicados
O Diário em 60 segundos
- O governo federal liberou um crédito extraordinário de R$ 64,2 milhões para ações de segurança alimentar e apoio a povos indígenas, visando a compra de alimentos da agricultura familiar.
- A ANS determinou a liquidação extrajudicial da operadora UNIVIDA USA e iniciou intervenção administrativa na Select Operadora de Plano de Saúde, garantindo o monitoramento dos beneficiários.
- Planos de saúde passam a ter cobertura obrigatória para tratamentos de endometriose, uveíte, vasculite, leishmaniose e doenças hepáticas, ampliando o acesso a procedimentos médicos.
- Empresas de monitoramento de segurança privada foram reclassificadas e passam a ser obrigatoriamente tributadas pelo regime cumulativo do PIS/Pasep e da Cofins.
- A Lei 15.509 estabeleceu o prazo de cinco anos para que o Estado aplique punições administrativas contra notários e registradores por eventuais irregularidades.
Gerado por IA a partir dos atos publicados. Verifique sempre o ato original antes de citá-lo.
Atos normativos
Banco Central do Brasil
2 atos · ordenados pela publicação
Em destaque hoje — a curadoria automática dos atos mais relevantes do dia chega em breve.
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 775, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a natureza operacional da recepção, por meio dos sistemas de registro ou de depósito centralizado de duplicatas escriturais, e do redirecionamento ao escriturador das informações enviadas pelos agentes financiadores sobre os contratos, de que trata o caput do art. 12-A da Resolução BCB nº 339, de 24 de agosto de 2023, durante o prazo previsto no § 4º do referido artigo, bem como sobre os critérios de priorização para aplicação dos efeitos desses contratos às agendas de duplicatas do sacador.
Banco Central do Brasil › Área de Regulação › Departamento de Regulação do Sistema Financeiro
O que significa
Esta norma define como os sistemas de registro devem processar informações sobre contratos de duplicatas durante um prazo específico, garantindo que esse envio seja apenas operacional e não defina prioridade entre contratos. Ela estabelece que a ordem de preferência entre contratos deve seguir critérios objetivos, como a data de registro prévio, para evitar conflitos na negociação de recebíveis.
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 772, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Estabelece as tabelas padronizadas para fins da divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas - Relatório GRSAC
Banco Central do Brasil › Área de Regulação › Departamento de Regulação Prudencial e Cambial
O que significa
Esta norma define os modelos de tabelas que instituições financeiras devem usar para publicar seus relatórios sobre riscos e oportunidades sociais, ambientais e climáticas. A medida padroniza as informações que esses bancos e instituições precisam divulgar ao público a partir de 2027.
