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PortariaSeção 1 · Edição 178 · Pág. 4

PORTARIA MCOM Nº 24.249, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MCOM Nº 24.249, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.020505/2025-26, resolve: Art. 1º Extinguir a autorização conferida à Televisão Tambaú Ltda, inscrita no CNPJ nº 12.912.622/0001-75, para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 15 (quinze), digital, em caráter primário, vinculado ao Fistel nº 50445103353, no município de Araçagi, estado da Paraíba, outorgada por intermédio da Portaria nº 3052/2015/SEI-MC, de 27 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2015, e do canal 46 (quarenta e seis), digital, em caráter secundário, vinculado ao Fistel nº 50417624492, no município de Esperança, estado da Paraíba, outorgada por intermédio da Portaria nº 5552/2015/SEI-MC, de 17 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2015, em razão do pedido de desistência apresentado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO