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PortariaSeção 1 · Edição 178 · Pág. 2

PORTARIA CNPq Nº 2.941, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoConselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Texto integral

PORTARIA CNPq Nº 2.941, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 A Presidente Substituta do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 6, de 14 de janeiro de 2026, e da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve: Art. 1º Autoriza as atividades de coleta de material biológico e científico, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Monitoramento de Maçaricos-de-papo-vermelho (Calidris canutus rufa) no Cone Sul da América do Sul", coordenado pelo Dr. Antônio Coimbra de Brum, da Associação de Pesquisa e Preservação de Ecossistemas Aquáticos - AQUASIS, em cooperação com o Dr. Lawrence Joseph Niles, da Wildlife Restoration Partnerships - WRP, conforme Processo CNPq nº 01300.005755/2026-26. Art. 2º As atividades de coleta de material biológico e científico estão autorizadas para os seguintes pesquisadores estrangeiros: NOME NACIONALIDADE INSTITUIÇÃO Lawrence Joseph Niles Americana Wildlife Restoration Partnership Richard Gilbert Lathrop Jr. Americana Rutgers University Stephanie Erin Feigin Americana Wildlife Restoration Partnership Theodore Edward Diehl Americana Wildlife Restoration Partnership Art. 3º As atividades de coleta de material biológico e científico estão autorizadas pelo do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio/SISBIO nº 106534-1, do Comitê de Uso de Animais - CEUA nº PPECEUA 01.2026, do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Aves Silvestres - CEMAVE nº 5215/1 e comprovante de cadastro de acesso SISGEN nº A93A05B, para as seguintes localidades do Rio Grande do Sul: I - Parque Nacional da Lagoa do Peixe, localizado na planície costeira do litoral do estado, abrangendo os municípios de Tavares e Mostardas, entre as coordenadas (31° 04' S / 50° 46' W) e ( 31° 29' / 51° 09´ W); e II - litoral médio do estado entre os municípios de Balneário Pinhal (30° 15` S / 50° 15´ W) até a Barra da Lagoa do Peixe (30° 35´ S / 51° 04´ W). Art. 4º Esta autorização terá validade a partir da data de sua publicação até 1º de dezembro de 2029. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término de sua vigência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DALILA ANDRADE OLIVEIRA