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DecisãoSeção 1 · Edição 178 · Pág. 1

DECISÃO Nº 66, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria de Defesa Agropecuária › Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas › Coordenação do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares

Texto integral

DECISÃO Nº 66, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o DEFERIMENTO dos pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas: ESPÉCIE DENOMINAÇÃO PROTOCOLO Nº Glycine max (L.) Merr. 22502CE 21806.000017/2023 Glycine max (L.) Merr. 22024I2X 21806.000019/2023 Glycine max (L.) Merr. 22082I2X 21806.000024/2023 Glycine max (L.) Merr. 21018I2X 21806.000025/2023 Glycine max (L.) Merr. 21224I2X 21806.000028/2023 Glycine max (L.) Merr. 23311I2X 21806.000295/2023 Glycine max (L.) Merr. INT5401IPRO 21806.000153/2024 Glycine max (L.) Merr. INT7101IPRO 21806.000158/2024 Glycine max (L.) Merr. 84KA92 21806.000161/2024 Gossypium hirsutum L. 2230B3XF 21806.000211/2025 Gossypium hirsutum L. 2252B3XF 21806.000212/2025 Gossypium hirsutum L. 2267B3XF 21806.000214/2025 Gossypium hirsutum L. 2278B3XF 21806.000216/2025 Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta decisão. STEFANIA PALMA ARAUJO Coordenadora