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DecisãoSeção 1 · Edição 178 · Pág. 1
DECISÃO Nº 66, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria de Defesa Agropecuária › Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas › Coordenação do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares
Texto integral
DECISÃO Nº 66, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o DEFERIMENTO dos pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas:
ESPÉCIE
DENOMINAÇÃO
PROTOCOLO Nº
Glycine max (L.) Merr.
22502CE
21806.000017/2023
Glycine max (L.) Merr.
22024I2X
21806.000019/2023
Glycine max (L.) Merr.
22082I2X
21806.000024/2023
Glycine max (L.) Merr.
21018I2X
21806.000025/2023
Glycine max (L.) Merr.
21224I2X
21806.000028/2023
Glycine max (L.) Merr.
23311I2X
21806.000295/2023
Glycine max (L.) Merr.
INT5401IPRO
21806.000153/2024
Glycine max (L.) Merr.
INT7101IPRO
21806.000158/2024
Glycine max (L.) Merr.
84KA92
21806.000161/2024
Gossypium hirsutum L.
2230B3XF
21806.000211/2025
Gossypium hirsutum L.
2252B3XF
21806.000212/2025
Gossypium hirsutum L.
2267B3XF
21806.000214/2025
Gossypium hirsutum L.
2278B3XF
21806.000216/2025
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta decisão.
STEFANIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
