Decreto LegislativoSeção 1Edição nº 176Pág. 8
DECRETO LEGISLATIVO Nº 441, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAEste decreto autoriza a renovação da permissão para a Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (FUNOESC) continuar operando uma rádio educativa em frequência modulada na cidade de Joaçaba, em Santa Catarina. A renovação é válida por 10 anos.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 441, DE 2026
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - FUNOESC para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 12.674, de 21 de março de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 8 de novembro de 2014, a permissão outorgada à Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - FUNOESC para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
- Pessoas
- Davi Alcolumbre
- Órgãos
- Congresso Nacional, Senado Federal, Ministério das Comunicações
- Empresas
- Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina, FUNOESC
- Locais
- Joaçaba, Santa Catarina
- Normas citadas
- Decreto Legislativo nº 441, de 2026, Portaria nº 12.674, de 21 de março de 2024
- Temas
- Radiodifusão sonora
