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Decreto LegislativoSeção 1Edição nº 176Pág. 9

DECRETO LEGISLATIVO Nº 444, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

O ato renova por dez anos a concessão da Rádio Araucária Ltda. para continuar operando seus serviços de radiodifusão em frequência modulada no município de Lages, em Santa Catarina. A medida garante a continuidade da operação da emissora na região.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 444, DE 2026 Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Araucária Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 12.583, de 18 de março de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2024, a concessão outorgada à Rádio Araucária Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso Nacional, Senado Federal, Ministério das Comunicações
Empresas
Rádio Araucária Ltda.
Locais
Lages, Santa Catarina
Normas citadas
Portaria nº 12.583, de 18 de março de 2024, Decreto Legislativo nº 444, de 2026
Temas
Radiodifusão