Decreto LegislativoSeção 1Edição nº 176Pág. 3
DECRETO LEGISLATIVO Nº 392, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAEste decreto renova por dez anos a autorização para que a Associação Comunitária de Radiodifusão de Santa Rita do Sapucaí continue operando seu serviço de rádio comunitária. A medida garante a continuidade da emissora no município mineiro de Santa Rita do Sapucaí.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 392, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão de Santa Rita do Sapucaí para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 542, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 30 de agosto de 2011, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão de Santa Rita do Sapucaí para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
- Pessoas
- Davi Alcolumbre
- Órgãos
- Congresso Nacional, Senado Federal, Ministério das Comunicações
- Empresas
- Associação Comunitária de Radiodifusão de Santa Rita do Sapucaí
- Locais
- Santa Rita do Sapucaí, Minas Gerais
- Normas citadas
- Portaria nº 542, de 9 de maio de 2016, Decreto Legislativo nº 392, de 2026
- Temas
- Radiodifusão comunitária
