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Decreto LegislativoSeção 1Edição nº 176Pág. 3

DECRETO LEGISLATIVO Nº 392, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

Este decreto renova por dez anos a autorização para que a Associação Comunitária de Radiodifusão de Santa Rita do Sapucaí continue operando seu serviço de rádio comunitária. A medida garante a continuidade da emissora no município mineiro de Santa Rita do Sapucaí.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 392, DE 2026 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão de Santa Rita do Sapucaí para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 542, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 30 de agosto de 2011, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão de Santa Rita do Sapucaí para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso Nacional, Senado Federal, Ministério das Comunicações
Empresas
Associação Comunitária de Radiodifusão de Santa Rita do Sapucaí
Locais
Santa Rita do Sapucaí, Minas Gerais
Normas citadas
Portaria nº 542, de 9 de maio de 2016, Decreto Legislativo nº 392, de 2026
Temas
Radiodifusão comunitária