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Decreto LegislativoSeção 1Edição nº 176Pág. 3

DECRETO LEGISLATIVO Nº 393, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

Este decreto renova por dez anos a autorização para que a Associação de Radiodifusão Comunitária da Cidade de Dom Silvério continue operando seu serviço de rádio comunitária no município de Dom Silvério, em Minas Gerais. A medida garante a continuidade das atividades da emissora na região.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 393, DE 2026 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária da Cidade de Dom Silvério para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Dom Silvério, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.375, de 22 de setembro de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 11 de setembro de 2011, a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária da Cidade de Dom Silvério para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Dom Silvério, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso Nacional, Senado Federal, Ministério das Comunicações
Empresas
Associação de Radiodifusão Comunitária da Cidade de Dom Silvério
Locais
Dom Silvério, Minas Gerais
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 393, de 2026, Portaria nº 4.375, de 22 de setembro de 2015
Temas
Radiodifusão comunitária