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Decreto LegislativoSeção 1Edição nº 176Pág. 4

DECRETO LEGISLATIVO Nº 396, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

Este decreto renova por dez anos a autorização para a Associação Rádio Comunitária Madre FM operar seus serviços de rádio no município de Madre de Deus, na Bahia. A medida garante a continuidade da transmissão da emissora na região.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 396, DE 2026 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Madre FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Madre de Deus, Estado da Bahia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 176, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 4 de setembro de 2011, a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Madre FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Madre de Deus, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso Nacional, Senado Federal, Ministério das Comunicações
Empresas
Associação Rádio Comunitária Madre FM
Locais
Madre de Deus, Bahia
Normas citadas
Portaria nº 176, de 1º de fevereiro de 2016, Decreto Legislativo nº 396, de 2026
Temas
radiodifusão comunitária