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Decreto LegislativoSeção 1Edição nº 176Pág. 5

DECRETO LEGISLATIVO Nº 413, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

Este decreto renova por dez anos a concessão da Rádio Difusora Alto Vale Ltda. para continuar operando seus serviços de radiodifusão em frequência modulada no município de Rio do Sul, em Santa Catarina. A medida garante a continuidade da operação da emissora na região.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 413, DE 2026 Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Difusora Alto Vale Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 12.854, de 8 de abril de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 8 de março de 2016, a concessão outorgada à Rádio Difusora Alto Vale Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso Nacional, Senado Federal, Ministério das Comunicações
Empresas
Rádio Difusora Alto Vale Ltda.
Locais
Rio do Sul, Santa Catarina
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 413, de 2026, Portaria nº 12.854, de 8 de abril de 2024
Temas
Radiodifusão