Decreto LegislativoSeção 1Edição nº 176Pág. 7
DECRETO LEGISLATIVO Nº 430, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAO Congresso Nacional aprovou a renovação da permissão para que a Rádio Cultura Ltda. continue operando seus serviços de rádio FM no município de Marialva, no Paraná. A autorização tem validade de dez anos, contando a partir de 2018.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 430, DE 2026
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Cultura de Maringá Ltda., posteriormente transferida à Rádio Cultura de Marialva Ltda., atualmente denominada Rádio Cultura Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Marialva, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 12.642, de 19 de março de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 29 de setembro de 2018, a permissão outorgada à Rádio Cultura de Maringá Ltda., posteriormente transferida à Rádio Cultura de Marialva Ltda., atualmente denominada Rádio Cultura Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Marialva, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
- Pessoas
- Davi Alcolumbre
- Órgãos
- Congresso Nacional, Senado Federal, Ministério das Comunicações
- Empresas
- Rádio Cultura Ltda.
- Locais
- Marialva, Paraná
- Normas citadas
- Portaria nº 12.642, de 19 de março de 2024, Decreto Legislativo nº 430, de 2026
- Temas
- radiodifusão sonora
