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Decreto LegislativoSeção 1Edição nº 176Pág. 7

DECRETO LEGISLATIVO Nº 430, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

O Congresso Nacional aprovou a renovação da permissão para que a Rádio Cultura Ltda. continue operando seus serviços de rádio FM no município de Marialva, no Paraná. A autorização tem validade de dez anos, contando a partir de 2018.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 430, DE 2026 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Cultura de Maringá Ltda., posteriormente transferida à Rádio Cultura de Marialva Ltda., atualmente denominada Rádio Cultura Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Marialva, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 12.642, de 19 de março de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 29 de setembro de 2018, a permissão outorgada à Rádio Cultura de Maringá Ltda., posteriormente transferida à Rádio Cultura de Marialva Ltda., atualmente denominada Rádio Cultura Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Marialva, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso Nacional, Senado Federal, Ministério das Comunicações
Empresas
Rádio Cultura Ltda.
Locais
Marialva, Paraná
Normas citadas
Portaria nº 12.642, de 19 de março de 2024, Decreto Legislativo nº 430, de 2026
Temas
radiodifusão sonora