ResoluçãoSeção 1Edição nº 168Pág. 174
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.607, 1º DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
Resumo gerado por IAEste ato oficializa o novo cálculo do reajuste anual das tarifas de energia elétrica aplicadas pela empresa Roraima Energia S.A. A medida altera os valores cobrados dos consumidores atendidos por essa distribuidora a partir de 1º de setembro de 2026.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.607, 1º DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.030634/2025-49. Interessados: Roraima Energia S.A. - Roraima Energia (CNPJ nº 05.914.650/0001-66), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o recálculo do Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Roraima Energia S.A. - Roraima Energia, a vigorar a partir de 01 de setembro de 2026, e dá outras providências. A íntegra deste Despacho e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
- Pessoas
- Sandoval de Araújo Feitosa Neto
- Órgãos
- Agência Nacional de Energia Elétrica, ANEEL, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, CCEE
- Empresas
- Roraima Energia S.A.
- Normas citadas
- Resolução Homologatória nº 3.607
- Temas
- Reajuste Tarifário Anual de 2026
