AtoSeção 1Edição nº 168Pág. 211
ATO Nº 1.389, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Banco Central do Brasil
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAO Banco Central determinou o fechamento da Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. devido a graves violações de normas legais. Uma liquidante foi nomeada para assumir a administração da empresa e conduzir o processo de encerramento de suas atividades.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
ATO Nº 1.389, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Decreta a liquidação extrajudicial da Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
O Presidente do Banco Central do Brasil substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15, caput, inciso I, alínea "b", e § 2º, 16, e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, combinados com o art. 9º-A, parágrafo único, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e considerando as graves violações às normas legais que disciplinam a atividade da instituição, conforme consta no PE 313677, resolve:
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., CNPJ 67.030.395/0001-46, com sede em São Paulo/SP.
Art. 2º Fica nomeada liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Marilena Simões Valentim, CPF ***.021.608-**.
Art. 3º Fica estabelecido como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 6 de julho de 2026.
AILTON DE AQUINO SANTOS
Entidades citadas
- Pessoas
- Marilena Simões Valentim, Ailton de Aquino Santos
- Órgãos
- Banco Central do Brasil
- Empresas
- Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
- Locais
- São Paulo/SP
- Normas citadas
- Resolução BCB nº 340, Lei nº 6.024, Lei nº 4.728
- Temas
- Liquidação extrajudicial
