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ResoluçãoSeção 1Edição nº 144Pág. 36

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.721, DE 28 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

Este ato altera as especificações técnicas de um projeto de energia da empresa CGT Eletrosul. A mudança atualiza um anexo de uma resolução anterior da ANEEL, afetando diretamente as condições operacionais da empresa citada.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.721, DE 28 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.006886/2026-38. Interessado: Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul (CNPJ nº 02.016.507/0001-69). Objeto: Alterar o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 16.663, de 7 de abril de 2026, substituindo-o pelo Anexo deste Ato. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Entidades citadas

Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
Agência Nacional de Energia Elétrica, ANEEL
Empresas
Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil, CGT Eletrosul
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.721, Resolução Autorizativa nº 16.663
Temas
Energia Elétrica