ResoluçãoSeção 1Edição nº 144Pág. 36
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.721, DE 28 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAEste ato altera as especificações técnicas de um projeto de energia da empresa CGT Eletrosul. A mudança atualiza um anexo de uma resolução anterior da ANEEL, afetando diretamente as condições operacionais da empresa citada.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.721, DE 28 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006886/2026-38. Interessado: Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul (CNPJ nº 02.016.507/0001-69). Objeto: Alterar o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 16.663, de 7 de abril de 2026, substituindo-o pelo Anexo deste Ato. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
- Pessoas
- Sandoval de Araújo Feitosa Neto
- Órgãos
- Agência Nacional de Energia Elétrica, ANEEL
- Empresas
- Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil, CGT Eletrosul
- Normas citadas
- Resolução Autorizativa nº 16.721, Resolução Autorizativa nº 16.663
- Temas
- Energia Elétrica
