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quinta-feira, 30 de julho de 2026
Edição nº 142 · 3.384 atos publicados
O Diário em 60 segundos
- O governo federal instituiu um sistema nacional unificado para monitorar dados de violência contra a mulher e criou o programa Alerta Mulher Segura, que prevê monitoramento eletrônico de agressores e dispositivos de proteção para vítimas.
- Uma nova lei facilita o pagamento de pensão alimentícia por transferência automática e permite o bloqueio de ativos do devedor caso não haja saldo suficiente na conta para quitar a dívida.
- Locais de grande circulação, como escolas, hospitais e transportes, passam a ser obrigados a divulgar o número de telefone para denúncias de violência contra a mulher.
- O Banco Central oficializou as novas taxas de referência (TBF, Redutor R e TR) para o próximo mês e realizou operações de venda de títulos públicos para ajustar a liquidez no mercado financeiro.
- O governo autorizou o afastamento de servidores e da Secretária Nacional de Participação Social para representarem o Brasil em um seminário internacional sobre educação popular e habitação no México.
Gerado por IA a partir dos atos publicados. Verifique sempre o ato original antes de citá-lo.
Atos normativos
Atos do Poder Legislativo
2 atos · ordenados pela publicação
Em destaque hoje — a curadoria automática dos atos mais relevantes do dia chega em breve.
LEI Nº 15.478, DE 29 DE JULHO DE 2026
Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, para dispor sobre a divulgação do serviço telefônico de denúncias relacionadas a violência contra a mulher.
Atos do Poder Legislativo
O que significa
Esta lei obriga o poder público a divulgar o número de telefone para denúncias de violência contra a mulher em locais de grande circulação, como escolas, hospitais, órgãos públicos e meios de transporte. A medida visa ampliar o acesso da população às informações sobre como denunciar casos de violência.
LEI Nº 15.479, DE 29 DE JULHO DE 2026
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a transferência automática do montante da prestação alimentícia.
Atos do Poder Legislativo
O que significa
Esta lei permite que o pagamento de pensão alimentícia seja feito por transferência automática mensal diretamente da conta do devedor para a do beneficiário, por ordem judicial. Caso não haja saldo suficiente, o sistema financeiro poderá tornar ativos do devedor indisponíveis automaticamente para garantir o pagamento da dívida.
