ResoluçãoSeção 1Edição nº 136Pág. 126
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.158, DE 21 DE JULHO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Saúde Suplementar
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAA ANS determinou a intervenção técnica na operadora de saúde Santo André Planos de Assistência Médica devido a falhas administrativas e assistenciais graves. Na prática, a operadora passa a ser monitorada diretamente pela agência reguladora para garantir a continuidade do atendimento aos seus beneficiários.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.158, DE 21 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a instauração do regime especial de Direção Técnica na operadora SANTO ANDRÉ PLANOS DE ASSISTENCIA MÉDICA LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 26 de janeiro de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, na reunião ordinária de 17 de julho de 2026, considerando as anormalidades administrativas e assistenciais graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.007955/2025-41, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime especial de Direção Técnica na operadora SANTO ANDRÉ PLANOS DE ASSISTENCIA MÉDICA LTDA, registro ANS nº 40.019-0, inscrita no CNPJ sob o nº 02.282.844/0001-06.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.
WADIH DAMOUS
Diretor-Presidente
Entidades citadas
- Pessoas
- Wadih Damous
- Órgãos
- Agência Nacional de Saúde Suplementar
- Empresas
- SANTO ANDRÉ PLANOS DE ASSISTENCIA MÉDICA LTDA
- Normas citadas
- Lei nº 9.656, Resolução Regimental nº 21, Medida Provisória nº 2.177-44
- Temas
- Direção Técnica, Saúde Suplementar
