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ResoluçãoSeção 1Edição nº 136Pág. 126

RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.158, DE 21 DE JULHO DE 2026

Ministério da Saúde › Agência Nacional de Saúde Suplementar

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

A ANS determinou a intervenção técnica na operadora de saúde Santo André Planos de Assistência Médica devido a falhas administrativas e assistenciais graves. Na prática, a operadora passa a ser monitorada diretamente pela agência reguladora para garantir a continuidade do atendimento aos seus beneficiários.

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Texto integral

RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.158, DE 21 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a instauração do regime especial de Direção Técnica na operadora SANTO ANDRÉ PLANOS DE ASSISTENCIA MÉDICA LTDA. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 26 de janeiro de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, na reunião ordinária de 17 de julho de 2026, considerando as anormalidades administrativas e assistenciais graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.007955/2025-41, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica instaurado o regime especial de Direção Técnica na operadora SANTO ANDRÉ PLANOS DE ASSISTENCIA MÉDICA LTDA, registro ANS nº 40.019-0, inscrita no CNPJ sob o nº 02.282.844/0001-06. Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação. WADIH DAMOUS Diretor-Presidente

Entidades citadas

Pessoas
Wadih Damous
Órgãos
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Empresas
SANTO ANDRÉ PLANOS DE ASSISTENCIA MÉDICA LTDA
Normas citadas
Lei nº 9.656, Resolução Regimental nº 21, Medida Provisória nº 2.177-44
Temas
Direção Técnica, Saúde Suplementar