Decreto LegislativoSeção 1Edição nº 129Pág. 4
DECRETO LEGISLATIVO Nº 233, DE 2026
Atos do Senado Federal
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAO ato renova por dez anos a autorização para que a Associação de Águas e Comunicações de São José do Seridó continue operando uma rádio comunitária no município de São José do Seridó, no Rio Grande do Norte. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão local para a população da região.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 233, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Águas e Comunicações de São José do Seridó para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.654, de 19 de maio de 2021, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 20 de abril de 2019, a autorização outorgada à Associação de Águas e Comunicações de São José do Seridó para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
- Pessoas
- Davi Alcolumbre
- Órgãos
- Congresso Nacional, Senado Federal, Ministério das Comunicações
- Empresas
- Associação de Águas e Comunicações de São José do Seridó
- Locais
- São José do Seridó, Rio Grande do Norte
- Normas citadas
- Decreto Legislativo nº 233, de 2026, Portaria nº 2.654, de 19 de maio de 2021
- Temas
- radiodifusão comunitária
